Notícias

TSE muda entendimento sobre uso de outdoor antes de eleição

sexta-feira, 12 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Noticia retirada do site:  www.conjur.com.br

A instalação de outdoors em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, configura propaganda eleitoral antecipada. O entendimento foi firmado, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral e representa uma mudança na jurisprudência da corte.

Durante os julgamentos das eleições de 2016, a corte considerou que não havia ilegalidade na prática. Porém, agora, ao julgar um caso de 2018, decidiu multar em R$ 5 mil um candidato a deputado estadual em Pernambuco.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pela instalação de 23 outdoors no entorno do Recife com a imagem do pré-candidato e as frases: “Manoel Jerônimo: o defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”.

Prevaleceu no TSE o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator, que propôs delimitar com mais clareza o que seria a conduta aceitável no período da pré-campanha eleitoral, bem como definir o alcance do que seria o pedido direto de voto como elemento que configura a campanha antecipada.

Para Fachin, a exaltação da imagem de Manoel Jerônimo perante as camadas mais carentes da sociedade, conforme os dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configuraria a campanha eleitoral antecipada.

“Entendo que é irrelevante, para a caracterização do ilícito que se configura pelo meio inidôneo [o uso de outdoors], a formulação de forma concorrente do pedido explícito de votos. Os dois ilícitos guardam autonomia, inclusive quanto à tipificação.”

Assim, o relator concluiu pelo provimento do recurso, reconhecendo a ilicitude da realização de atos de pré-campanha em meios proibidos, impondo multa de R$ 5 mil.

O ministro Jorge Mussi divergiu, lembrando que o TSE vem sendo demandado a se pronunciar em casos considerados limítrofes entre o que configura pré-campanha e campanha eleitoral antecipada.

Como os outdoors em questão não traziam qualquer menção a projeto político, plataforma de campanha, plano de governo, cores partidárias ou slogan de campanha, muito menos pedido de votos, Jorge Mussi entendeu que a propaganda eleitoral antecipada, ou mesmo ato de pré-campanha em meio proscrito pela legislação, não ficaram configurados.

A decisão se deu por maioria, pelo voto de desempate da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que seguiu o relator. Assim, a corte aplicou a multa de R$ 5 mil ao candidato.

Caso semelhante
O mesmo entendimento foi mantido por maioria de votos, vencido o ministro Jorge Mussi, ao julgar prática de propaganda eleitoral antecipada cometida pela prefeita do município de Brejão (PE), Beta Cadengue (PSB).

Segundo a denúncia apresentada pelo MPE à corte, durante evento festivo fora do período eleitoral, a prefeita teria instalado outdoor eletrônico com o nome do pré-candidato a deputado federal pelo estado João Campos (PSB).

Para o relator da matéria, ministro Admar Gonzaga, tal prática de promoção pessoal é considerada um meio proscrito e não amparado pelas exceções legais, denominadas atos de pré-campanha, constantes no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Por essa razão, o ministro reajustou o voto na sessão desta terça-feira (9/4) para dar provimento ao recurso do Ministério Público e aplicar multa de R$ 5 mil à prefeita por propaganda eleitoral extemporânea a favor do pré-candidato. João Campos, filho do ex-governador falecido Eduardo Campos, foi eleito deputado federal por Pernambuco nas eleições de 2018. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 060022731
Agr. no Respe 060033730

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de abril de 2013

Quarto voto favorável determinando o retorno do Prefeito de São Gabriel da Palha-ES

Na sessão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o juiz Júlio César Costa de Oliveira proferiu […]
Ler mais...
ter, 17 de maio de 2022

TRE-PB cassa diploma do prefeito e vice de Santana de Mangueira

Fonte: TRE-PB Na sessão judicial, desta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou os recursos contra expedição […]
Ler mais...
ter, 10 de maio de 2022

A seção 230 do CDA e o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Fonte: CONJUR Nos Estados Unidos, após a invasão do Capitólio em 2021 por apoiadores de Donald Trump, diversas redes sociais […]
Ler mais...
seg, 09 de julho de 2018

Eleições 2018: confira proibições a agentes públicos a três meses do pleito

A partir deste sábado (07/07), os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram