Noticia retirada do site: www.tse.jus.br
Na manhã desta quinta-feira (11), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram o julgamento do Habeas Corpusde Jossana Gomes, condenada após investigação policial no âmbito da chamada Operação Chequinho por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral).
A Corte negou o pedido de liminar e decidiu arquivar o pedido de Jossana, que pretendia evitar sua prisão após ter sido condenada em segunda instância do Poder Judiciário. A Operação Chequinho investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), para angariar votos ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho, nas Eleições de 2016.
Por unanimidade, os ministros decidiram seguir a atual orientação do Colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a pena de prisão deve ser cumprida após a decisão em segundo grau.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que ressaltou o entendimento do STF e o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). “Em nenhum momento deixei de seguir um posicionamento do Supremo, e o posicionamento atual é de que são indispensáveis apenas as duas decisões: primeiro grau e a instância do tribunal para execução da pena”, afirmou.
Histórico
Em sessão do último dia 4 de abril, o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de atender ao pedido para evitar a prisão até que fossem julgados os recursos pendentes na Suprema Corte. Ele destacou que o entendimento para a concessão de uma liminar em caso semelhante analisado no STF, ainda que em decisão monocrática, poderia ser estendido à requerente. Para o ministro, seria prudente esperar o julgamento final do processo de Jossana, garantindo a ela o mesmo concedido a outros réus, ou seja, o direito de aguardar a análise dos últimos recursos em liberdade.
Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência ao defender que deve ser cumprida a decisão colegiada do STF, que já se manifestou sobre a validade da prisão após a segunda instância em três diferentes oportunidades. Segundo ele, a prisão após condenação em segundo grau, não se trata, em rigor, de execução provisória da pena.“Eu entendo que, depois do julgamento em segundo grau, quando já não há mais dúvida sobre a autoria e materialidade do delito, a prisão se impõe como medida de ordem pública”, ressaltou Barroso, ao afirmar que não se pode adiar indefinidamente o cumprimento da Lei Penal.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Jorge Mussi naquela sessão, e, na manhã de hoje, seguida pelos ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga e Rosa Weber.
CM/JB, DM
Processo relacionado: HC 060013068