Fonte: www.falapiaui.com
O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabricio Paulo Cysne de Novaes, julgou procedente a ação judicial eleitoral ajuizada pela Coligação “Unidos para o bem do povo” PSB/PMDB/PTC/PRTB/PTN/PPS) contra o prefeito da cidade de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus e seu vice Edilson Teixeira da Coligação “Juntos com o povo venceremos de novo” (PTB/PT/PR), imputando-lhes condutas de compra de votos.
Segundo a decisão publicada nesta terça-feira (16) na página 29 do Diário da Justiça Eletrônico, “foi comprovado que o primeiro representado Wesley Gonçalves de Deus, efetivamente enviou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Raimundo Feitosa de Holanda, conforme exposto por ele em depoimento prestado em juízo”.
Na decisão o magistrado aplicou pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil Ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos diplomas de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeira do Itaim-PI.
Como a cassação foi em primeira instância não comporta execução imediata, os representados podem permanecer no cargo e recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Wesley Gonçalves de Deus (PTB) foi eleito com 1.577 votos em 2016, o equivalente a 53,17% do votos válidos. Seu adversário, Zenio Neves (PTC) obteve 1.389 votos, 46,83%.