Fonte: www.tse.jus.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (25), pela convocação de eleição suplementar para a escolha de novos prefeito e vice-prefeito em Mirandópolis (SP). A determinação do TSE deve ser cumprida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) assim que o resultado do julgamento seja publicado.
A Corte tomou a decisão, por maioria de votos, ao negar recurso do vice-prefeito da cidade, José Antônio Rodrigues, contra a cassação de seu mandato por rejeição de contas como agente público, devido a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O Plenário do TSE considerou que a manutenção da inelegibilidade do vice-prefeito contamina toda a chapa eleita, já que o candidato teve papel relevante na obtenção de votos no pleito, por ter sido justamente ex-prefeito de Mirandópolis. A chapa vitoriosa à Prefeitura em 2016 foi encabeçada por Regina Célia Araújo.
O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que divergiu do entendimento do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ficando vencido.
O ministro Jorge Mussi, que acompanhou o entendimento da maioria, pelo desprovimento do recurso, destacou que o TCE-SP rejeitou as contas públicas de José Antônio em razão de inúmeras irregularidades graves e insanáveis verificadas em parceria firmada pelo município de Mirandópolis e um instituto para a construção de casas populares.
EM/JB, DM
Processo relacionado: Respe 27402