Fonte: Conjur - www.conjur.com.br
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reprovou a prestação de contas do ano de 2013 de três partidos: Partido Progressista (PP), Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Causa Operária (PCO). O colegiado aprovou, com ressalvas, as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Os ministros determinaram, por unanimidade, que o PP devolva ao erário R$ 1,3 milhão; o PMN, R$ 747,8 mil; o PCO, R$ 165,8 mil; e o PTB, R$ 579 mil. Os recolhimentos aos cofres públicos deverão ser feitos com recursos próprios das legendas.
Ao analisar as contas do Partido Progressista, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou a legenda aplicou irregularmente percentual dos recursos do Fundo Partidário, como valores que deveriam ser usados para promover a participação da mulher na política.
"As irregularidades nas prestações de contas [de 2013] não acarretariam sua desaprovação, mas, pelo descumprimento em anos seguidos, elas devem ser reprovadas", explicou.
Entre os outros desvios da legenda, o ministro considerou a não comprovação de economicidade com despesas de aluguel de jatos e despesas irregulares com contratação de serviços advocatícios. O colegiado suspendeu a cota do Fundo Partidário.
PTB
O ministro Barroso verificou diversas falhas na documentação apresentada pelo PTB. Além disso, apontou que irregularidades constatadas correspondem a 4,4% dos recursos recebidos do Fundo Partidário pela legenda naquele ano. Contudo, segundo o ministro , "não estão presentes falhas gravíssimas que ensejem a sua reprovação".
Entre as irregularidades verificadas estão o repasse de dinheiro a diretórios regionais impedidos de receber recursos do Fundo e despesas não comprovadas com a prestação de diversos serviços.
PCO e PMN
A prestação de contas do PCO e PMN foram relatadas pelo ministro Admar Gonzaga. Ele considerou que as irregularidades foram graves e atingiram percentuais significativos a ponto de comprometer a integralidade das contas apresentadas.
O colegiado também determinou a suspensão do repasse aos partidos de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, efetuada em quatro parcelas.
Além disso, por não destinarem o percentual mínimo de 5% para ações de incentivo à participação das mulheres na política, as agremiações terão de aplicar recursos no ano seguinte ao da decisão, com o acréscimo de 2,5% de verbas do Fundo Partidário para criar tais programas.
PCs 29021, 30235, 29021 e 30150