Fonte: Conjur - www.conjur.com.br
A partir de agora, advogados e contadores da parte podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados nas juntas comerciais para o registro de uma empresa. É o que dispõe a Instrução Normativa 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/4).
Há um modelo a ser seguido, disponível em anexo na própria instrução. Junto com a declaração, deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.
O texto pretende desburocratizar e simplificar o registro de empresas. Na prática, a IN não se aplica aos casos em que a lei exige a apresentação de documento original.
Em conformidade
A IN está em conformidade com a Medida Provisória 876, publicada em 14 de março deste ano e que trata do registro público de empresas mercantis.
A principal alteração da MP foi a inclusão de novos parágrafos nos artigos 42 e 63 da lei, os quais, em sua maioria, têm por objetivo criar mecanismos que acelerem o processo de constituição e registro, principalmente das sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli). Segundo os termos da exposição de motivos da MP 876, a medida “coaduna-se com a necessidade de desburocratizar e reduzir o número de dias para abertura de empresas no País”.