Fonte: TSE - www.tse.jus.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (7), negar seguimento a um recurso em que João Doria (PSDB), governador de São Paulo eleito em 2018, e a Coligação Acelera SP contestam a aplicação de multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP). A penalidade, no valor de R$ 26.092,90, foi aplicada em função do impulsionamento, pelas redes sociais da campanha de Doria ao governo estadual, de conteúdo negativo a respeito do seu oponente no segundo turno do pleito, Márcio França (PSB). O impulsionamento – isto é a divulgação remunerada de conteúdo em redes sociais – é vedado pela legislação eleitoral.
Doria interpôs o recurso em face de acórdão do TRE-SP, sob a alegação de que a aplicação da multa seria descabida, uma vez que teria sido fundamentada em pedido formalmente inepto e sem previsão legal, além de ter valor considerado por ele como desproporcional. A Corte Regional, contudo, negou seguimento ao recurso, por entender que, entre outros argumentos, não é possível o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial eleitoral, conforme estabelecido na Súmula TSE nº 24.
O relator do recurso no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em decisão monocrática, manteve o acórdão do TRE-SP. A questão foi então levada à análise do Plenário da Corte Eleitoral, que também entendeu que o posicionamento dos desembargadores regionais não merecia reforma.
RG/LC, DM
Processo relacionado: Respe 060888240 (PJe)