Fonte: Conjur - www.conjur.com.br
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina autorizou mais um vereador de Sombrio cassado por fraude na cota de gênero a ficar no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral decida sobre o caso.
Segundo o presidente do TRE-SC, desembargador Cid José Goulart Júnior, para a procedência da ação, seria imprescindível a existência de provas de conluio entre os candidatos, com propósito de apresentar candidaturas fictícias para atender ao percentual mínimo de gênero exigido por lei.
"Porém, não tenho como deixar de reconhecer o necessário respeito à posição firmada pela Corte sobre a matéria, no sentido de admitir a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo pela prática de fraude quando existente um conjunto de particularidades que, embora circunstanciais, evidenciem a artificialidade de candidaturas femininas registradas pelo partido", diz.
Além disso, diz o magistrado, não há disposição legal impondo o dever de candidatos fazerem campanha para obter votos ou movimentarem recursos financeiros durante as eleições. "Além disso, entendo que o caso merece um pronunciamento do TSE, para que seja uniformizada a jurisprudência."
Mandatos cassados
Em novembro de 2018, os vereadores Adenir Duarte, Agenor Colares Gomes, Edson Martins da Rosa e Carlos Roberto Gomes, todos do MDB, e Daniel Bitencourt Cardoso, do PSB, foram cassados pelo TRE-SC por causa da votação inexpressiva das mulheres da coligação.
Para a corte, houve fraude na reserva de 30% das candidaturas a mulheres — as candidatas seriam laranjas. No entanto, eles também foram autorizados a aguardar no cargo até decisão do TSE.
A defesa dos vereadores é feita pelos escritórios Vanderlinde & Jeremias e Barcelos Alarcon, de Brasília.
Aime 234