Notícias

Transporte por aplicativo – esquecimento de pertence – falha na prestação do serviço – culpa exclusiva do usuário

sexta-feira, 31 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TJDF - www.tjdft.jus.br

A empresa intermediadora de serviço de transporte por aplicativo não é responsável pelo extravio de objeto esquecido no interior do automóvel por culpa exclusiva do usuário. Um passageiro de transporte por aplicativo ajuizou ação contra a empresa intermediadora do serviço para requerer a restituição dos pertences esquecidos por ele no interior de um veículo, além de indenização por danos morais. Os pedidos foram julgados improcedentes e o autor recorreu. Ao examinar o recurso, a Turma ressaltou que a recorrida apenas exerce a intermediação entre usuários e motoristas contratados, sem qualquer responsabilidade sobre a guarda dos pertences dos passageiros. Esclareceu que o esquecimento de objetos nos veículos caracteriza culpa exclusiva do usuário, responsável pela posse e pela vigilância dos objetos que carrega, o que afasta a responsabilidade da empresa intermediadora (artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor). Os Desembargadores acrescentaram que a pretensão de restituição dos bens esquecidos deve ser dirigida ao motorista que efetuou a viagem, que tem o dever de devolver os bens ao dono, sob pena de responsabilidade criminal. Afirmaram tratar-se de obrigação personalíssima. Quanto ao pedido de reparação por dano moral, não entenderam presente qualquer prática de ato ilícito violador de direito da personalidade do consumidor. Com isso, a Turma concluiu pela inocorrência de falha na prestação o serviço e negou provimento ao recurso.

Acórdão 1158082, 07072789420188070006, Relatora Juíza SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 14/3/2019, publicado no PJe: 30/4/2019.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 19 de agosto de 2021

Usar nome de concorrente como palavra-chave no GoogleADS causa dano moral

Fonte: Conjur O dano moral é entendido como aquele que decorre de um ato lesivo a direitos extrapatrimoniais, atingindo a […]
Ler mais...
qua, 21 de novembro de 2018

Concurseiro pode tomar posse se autorização judicial foi unânime, decide TRF-1

Mesmo sem o trânsito em julgado de uma ação, um candidato de concurso a cargo público pode ser nomeado caso […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Tribunal ignora mensalão e aprova contabilidade do PT

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou as contas de 2003 do diretório nacional do PT e analisa uma recomendação para […]
Ler mais...
qua, 24 de agosto de 2022

Anulação de colaboração firmada por empresa não afeta acordos da "lava jato"

Fonte: Conjur O Superior Tribunal de Justiça declarou a ineficácia de acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram