Fonte: Extram
RODIVALDO RIBEIRO
O Pleno do Tribuinal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o ex-governador José Pedro Gonçalves Taques (PSDB) da acusação de ter praticado conduta vedada durante o período das eleições 2018. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial Eletrônico Eleitoral.
A ação fora interposta contra ele por sua antiga legenda, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) porque Pedro Taques inaugurou o novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa no dia 07 de julho do ano passado. O entendimento foi unânime, proferido pelo desembargador Gilberto Giraldelli, atual presidente da corte eleitoral. O relator é o advogado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Para Giraldelli, “não há como censurar o ato como antecipação de inauguração, pois não existe esta figura típica no ordenamento, fazendo com que a hipótese seja de impossibilidade jurídica do pedido. Mesmo que a natureza do ato tivesse sido de inauguração, ocorreu em 03/07/2018, fora, portanto, do período vedado pela Lei Eleitoral, que é a partir de 07/07/2018, conforme o Calendário Eleitoral vigente à época”, escreveu Peleja Júnior.
De acordo com o pleno Taques fez apenas um ato de vistoria, ou recebimento, de parte da obra e essas são figuras não vedadas e nem enquadradas na figura do artigo 73 da Lei 9504/97.
Além disso, a jurisprudência exige uso efetivo e real do aparato estatal em prol de campanha para que o ato seja censurável, o que não ocorreu no caso. “Representação julgada improcedente”.
O PDT era dirigido pelo ex-deputado Zeca Viana quando a ação foi proposta. Ele tornara-se desafeto declarado de José Pedro Taques desde que este resolveu trocar os democratas trabalhistas pelos sociais democratas.
Foi da lavra dele a argumentação de que Taques era merecedor de uma “representação por conduta vedada consistente na inauguração de prédio no novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, fato que, segundo o requerente, influencia no pleito vindouro e desiguala as oportunidades de chances”, conforme escreveu o advogado na ação.
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em julgar improcedente a representação”, encerrou o juiz eleitoral.
RELEMBRE O CASO
Era o dia 03 de julho de 2018 quando o governador Pedro Taques (PSDB) foi acionado judicialmente por seu antigo partido por supostamente “ter burlado a legislação eleitoral ao “inaugurar” o prédio do Novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cidrac), apesar de a obra ainda estar inacabada”.
A representação eleitoral por conduta vedada foi movida pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), por intermédio do escritório Cyrineu & Silva Advogados. Na ação, o parlamentar afirmou que o ato de inauguração promovido por Taques “causa espanto”.
“A obra em questão não está definitivamente finalizada, ou seja, o governador do Estado deliberadamente se antecipa, cria uma situação politicamente favorável, para nitidamente burlar o lapso temporal das condutas vedadas, apresentando à população uma obra que será finalizada em 90 (noventa) dias, como assaz reportado pela mídia local”, diz trecho.
Zeca Viana apontou que Taques usou da incansável comitiva que o acompanha em todo ato do governo, além de servidores do Gabinete de Comunicação, para inaugurar uma obra inacabada, visando atrair a atenção da população, “para, em clara fraude à lei, realizar promoção pessoal ao arrepio do §1º do artigo 37 da Constituição Federal, quebrando a necessária paridade de armas na disputa”.
“A situação é tão vexatória, mas tão ridícula, que um dos tabloides publicou a matéria com o seguinte título ‘Taques recebe obra física do Cidrac e nega evento eleitoreiro’, ironizando a recente ‘agenda cheia’ do gestor que notoriamente é conhecido por não ter feito nada em sua gestão”, de acordo com trecho extraído da representação.
“A conclusão que se extrai disso tudo é a de que os outros candidatos só podem começar a campanha eleitoral no tempo pré-estabelecido pela legislação eleitoral (após 15 de agosto de 2018), enquanto o gestor Representado, o qual deveria ser um exemplo de moralidade administrativa e de impessoalidade, inicia sua campanha extemporaneamente, rasgando – e mandando às favas – a legislação pátria”, afirmava a ação.
TRE absolve Taques por crime eleitoral em inauguração “fake” de obra em MT
PDT acusou ex-governador de antecipar inauguração para obter vantagem política
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
O Pleno do Tribuinal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o ex-governador José Pedro Gonçalves Taques (PSDB) da acusação de ter praticado conduta vedada durante o período das eleições 2018. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial Eletrônico Eleitoral.
A ação fora interposta contra ele por sua antiga legenda, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) porque Pedro Taques inaugurou o novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa no dia 07 de julho do ano passado. O entendimento foi unânime, proferido pelo desembargador Gilberto Giraldelli, atual presidente da corte eleitoral. O relator é o advogado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Para Giraldelli, “não há como censurar o ato como antecipação de inauguração, pois não existe esta figura típica no ordenamento, fazendo com que a hipótese seja de impossibilidade jurídica do pedido. Mesmo que a natureza do ato tivesse sido de inauguração, ocorreu em 03/07/2018, fora, portanto, do período vedado pela Lei Eleitoral, que é a partir de 07/07/2018, conforme o Calendário Eleitoral vigente à época”, escreveu Peleja Júnior.
De acordo com o pleno Taques fez apenas um ato de vistoria, ou recebimento, de parte da obra e essas são figuras não vedadas e nem enquadradas na figura do artigo 73 da Lei 9504/97.
Além disso, a jurisprudência exige uso efetivo e real do aparato estatal em prol de campanha para que o ato seja censurável, o que não ocorreu no caso. “Representação julgada improcedente”.
O PDT era dirigido pelo ex-deputado Zeca Viana quando a ação foi proposta. Ele tornara-se desafeto declarado de José Pedro Taques desde que este resolveu trocar os democratas trabalhistas pelos sociais democratas.
Foi da lavra dele a argumentação de que Taques era merecedor de uma “representação por conduta vedada consistente na inauguração de prédio no novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, fato que, segundo o requerente, influencia no pleito vindouro e desiguala as oportunidades de chances”, conforme escreveu o advogado na ação.
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em julgar improcedente a representação”, encerrou o juiz eleitoral.
RELEMBRE O CASO
Era o dia 03 de julho de 2018 quando o governador Pedro Taques (PSDB) foi acionado judicialmente por seu antigo partido por supostamente “ter burlado a legislação eleitoral ao “inaugurar” o prédio do Novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cidrac), apesar de a obra ainda estar inacabada”.
A representação eleitoral por conduta vedada foi movida pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), por intermédio do escritório Cyrineu & Silva Advogados. Na ação, o parlamentar afirmou que o ato de inauguração promovido por Taques “causa espanto”.
“A obra em questão não está definitivamente finalizada, ou seja, o governador do Estado deliberadamente se antecipa, cria uma situação politicamente favorável, para nitidamente burlar o lapso temporal das condutas vedadas, apresentando à população uma obra que será finalizada em 90 (noventa) dias, como assaz reportado pela mídia local”, diz trecho.
Zeca Viana apontou que Taques usou da incansável comitiva que o acompanha em todo ato do governo, além de servidores do Gabinete de Comunicação, para inaugurar uma obra inacabada, visando atrair a atenção da população, “para, em clara fraude à lei, realizar promoção pessoal ao arrepio do §1º do artigo 37 da Constituição Federal, quebrando a necessária paridade de armas na disputa”.
“A situação é tão vexatória, mas tão ridícula, que um dos tabloides publicou a matéria com o seguinte título ‘Taques recebe obra física do Cidrac e nega evento eleitoreiro’, ironizando a recente ‘agenda cheia’ do gestor que notoriamente é conhecido por não ter feito nada em sua gestão”, de acordo com trecho extraído da representação.
“A conclusão que se extrai disso tudo é a de que os outros candidatos só podem começar a campanha eleitoral no tempo pré-estabelecido pela legislação eleitoral (após 15 de agosto de 2018), enquanto o gestor Representado, o qual deveria ser um exemplo de moralidade administrativa e de impessoalidade, inicia sua campanha extemporaneamente, rasgando – e mandando às favas – a legislação pátria”, afirmava a ação.