Fonte: TJDF
Os valores mantidos em conta bancária de empresário individual podem ser penhorados se não for demonstrada sua natureza exclusivamente alimentar. Uma empresária individual interpôs agravo contra decisão, proferida em fase de cumprimento de sentença, que determinou a conversão em penhora de valores bloqueados de conta-corrente de sua titularidade. Alegou a impenhorabilidade da verba, em razão da natureza salarial. Inicialmente, os Julgadores entenderam desnecessária a integração à demanda da pessoa física da empresa, pois a qualidade de empresária individual é suficiente para responsabilizá-la solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas em favor da pessoa jurídica. Quanto à impenhorabilidade do numerário depositado em conta bancária, os Desembargadores ressaltaram que as movimentações financeiras realizadas pela agravante (transferências, aplicações e resgates) revelam confusão de verbas – em razão da existência de valores provenientes de outros créditos, diversos do salário, na mesma conta. Por isso, não se poderia determinar sobre quais valores (salariais ou não) incidiu a penhora e esta não poderia ser afastada. Assim, o Colegiado concluiu pela manutenção da medida.
Acórdão 1169313, 07014145920198070000, Relator Des. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2019, publicado no DJe: 15/5/2019.