Fonte: Migalhas
Na última sexta-feira, 14, o STF divulgou a pauta de votações a serem realizadas pela Corte no segundo semestre de 2019. Entre os casos a serem decididos pelo plenário estão: validade da tabela de fretes editada no governo Temer; porte de drogas para consumo; correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública e obrigatoriedade pelo Estado de fornecer medicamento de alto custo.
Tabela de frete
Estão sob a relatoria do ministro Fux a ADIn 5.956, proposta pela ATR Brasil, e as ADI.s5.959 e 5.964 ajuizadas respectivamente pela CNA e pela CNI - Confederação Nacional da Indústria. Todas questionam a constitucionalidade da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Em dezembro de 2018, Fux deferiu liminar na ADIn 5.956 para suspender a aplicação de multas em razão do tabelamento de fretes. A liminar foi concedida para evitar dano irreparável. Para o ministro, a imposição de multas gera impacto na economia e é preocupante diante do cenário de crise econômica.
Julgamento está previsto para o dia 4 de setembro.
Drogas
No dia 6 de novembro, está pautado o julgamento do RE 635.659, que discute o porte de drogas para consumo próprio, questionando a lei 11.343/06. Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o julgamento teve início em 2015, mas foi interrompido pelo pedido de vista do saudoso ministro Teori Zavascki.
Até o momento, o relator votou no sentido de dar provimento ao recurso entendendo que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade.
Fachin se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade dispositivo impugnado, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Luís Roberto Barroso também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico.
Correção monetária
Em 3 de outubro, os ministros voltarão a discutir embargos de declaração no RE 870.947, sobre correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública. No julgamento do RE, a Corte decidiuque o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a TR.
O entendimento de que a correção deve ser feita pelo IPCA-E. Os embargos pedem a modulação dos efeitos da decisão do STF. Até o momento, há seis votos contrários à modulação dos efeitos da decisão. Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, há cerca de 140 mil processos suspensos, aguardando a análise dos embargos, em razão da repercussão geral da matéria.
Julgamento será retomado com o voto vista do ministro Gilmar Mendes.
Medicamento de alto custo
O plenário julgará no dia 23 de outubro o julgamento sobre recursos extraordinários referentes a pauta sobre saúde. O RE 566.471, com repercussão geral, discute o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS.
O ministro Marco Aurélio é o relator.
De fora?
Embora a OAB tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada não prevê o julgamento sobre a validade das prisões após condenação em 2ª instância.