Fonte: Conjur
Ao julgar um Habeas Corpus apresentado pela defesa da deputada estadual do Amapá Marília Brito Xavier Góes (PDT), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quinta-feira (13/6), pelo prosseguimento da ação penal a que a parlamentar responde pelo crime de corrupção eleitoral. Por unanimidade, os ministros revogaram uma liminar concedida em 2016.
Marília Góes foi condenada pelo TRE do Amapá à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral. Conforme a sentença, durante as Eleições de 2008, ela teria praticado corrupção eleitoral ao prometer a implantação de benefício social em troca de votos.
Na sessão de quinta-feira, o relator do Habeas Corpus, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o trancamento de ações penais requer prova robusta que demonstre a ilegalidade ou eventual abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a deputada não comprovou o constrangimento ilegal que alega estar sofrendo.
Barroso destacou que a instauração e a tramitação de inquérito policial sem a supervisão do TRE não acarreta, por si só, a nulidade por violação da prerrogativa de foro. O relator também afirmou que a orientação tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do TSE é de que HC não pode ser utilizado para substituir recurso previsto no ordenamento jurídico ou como revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais, ausentes no caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
HC 060008739