Fonte: RD News
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, por unanimidade, o trancamento de um inquérito policial contra o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) em razão da apreensão de R$ 89,9 mil supostamente ligados à sua campanha, em Poconé, em 2018. A decisão foi dada na sessão desta terça (9).
A defesa do deputado pedia o trancamento por estar "ausente lastro probatório mínimo para atuação dos órgãos investigatórios".
Foi seguido relatório do desembargador Sebastião Barbosa Farias. Votaram com ele o desembargador Gilberto Giraldelli, os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques, e o jurista Ricardo Gomes de Almeida. O juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior se considerou impedido de julgar o caso de Avalone e foi substituído por Jackson Francisco Coleta Coutinho, que acompanhou o relator.
O advogado José Antonio Rosa, da defesa de Avalone, fez sustentação oral e afirmou que os depoimentos dados inicialmente pelos três homens abordados em Poconé não se sustentaram depois. "Há apenas indícios de ouvir dizer. Não há prova real", defendeu.
Avalone foi eleito suplente em 2018, mas assumiu a cadeira de deputado em definitivo a partir de março deste ano, quando Guilherme Maluf (PSDB) deixou a Assembleia para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os valores foram apreendidos em 4 de outubro do ano passado, três dias antes do primeiro turno. Três homens estavam em um carro com adesivo de Avalone, e também dos então candidatos Pedro Taques (PSDB), Selma Arruda (PSL) e Adilton Sachetti (PRB).
Ao serem abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) um dos homens teria citado que o dinheiro havia sido pego no escritório de Avalone em Cuiabá, mas eles apresentaram versões contraditórias. Gilberto Giraldelli destacou a necessidade de averiguar a situação, sendo, para isso, necessária a continuação do inquérito.
"Eu vou acompanhar o relator pelo seguinte aspecto. R$ 89,9 mil em dinheiro, sendo conduzido por um veículo adesivado de candidato, na véspera das eleições. Um dos depoimentos, no momento da abordagem, segundo os policiais, disse que esse dinheiro teria sido retirado no escritório do paciente. Portanto, a conjugação de todos esses fatos, sem querer adentrar na questão da culpabilidade, se tem ou não envolvimento, ela aparentemente traz indícios mínimos pelo menos para justificar a abertura de inquérito policial. Não há que se falar, portanto, em ausência de justa causa", afirmou o desembargador.
Além da investigação, com base nas informações colhidas durante a apreensão, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) move uma ação em que pede a cassação do mandato de Avalone.