Fonte: Conjur
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou como válida a gravação ambiental para comprovar a compra de votos, mesmo que sem prévia autorização judicial.
A decisão desta terça-feira (6/8) ocorreu no julgamento de recurso do vereador Ademir Damo, de Guaporé (RS), contra acórdão do tribunal eleitoral do Rio Grande do Sul que cassou o diploma do candidato por compra de votos.
O TRE-RS considerou que o vereador ofereceu dinheiro em troca do voto de eleitores e, pelo delito configurado no artigo 41-A, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), Damo foi afastado da atividade parlamentar em maio de 2017.
O relator do processo, ministro Jorge Mussi, apontou a jurisprudência firmada pela Corte para o pleito de 2016, no sentido de que é lícita a gravação ambiental sem o conhecimento dos demais interlocutores, ainda que em ambiente privado. A tese foi fixada em maio.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reafirmou agravação ambiental como meio de obtenção de provas, ainda que sem prévia autorização judicial, no julgamento da questão de ordem no Recurso Extraordinário 583.987.
"Os testemunhos, a que se reportou o recorrente, são contraditórios e incapazes de firmar o teor do diálogo. Conclusão diversa demandaria reexame de fato e prova, providência inviável em sede extraordinária", afirmou Mussi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Respe 29873