A proposta cria ainda um teto para as multas por irregularidades e prestação de contas. Hoje, a multa pode ser aplicada por um período de um a 12 meses, por meio de desconto nos repasses de cotas do fundo partidário. A proposta aprovada limita essas multas a 50% dos repasses mensais e determina que só pode haver multa se for constatada uma conduta dolosa.
No projeto aprovado na terça-feira, costurado entre os líderes, havia a previsão de que os recursos do fundo eleitoral não utilizados pelos partidos seriam redistribuídos entre as siglas. O partido Novo, o único a devolver o fundo nas eleições de 2018, se queixou e a regra foi alterada: o dinheiro irá retornar ao Tesouro.
Mudam, também, os critérios de distribuição do fundo para que cada partido receba em proporção ao tamanho da bancada eleita na Câmara e no Senado, e não da bancada no fim de 2019, como seria hoje. Dessa forma, partidos que perderam parlamentares não se prejudicam.
Cálculo do fundo
O projeto acaba com um parâmetro que destinava um mínimo de 30% das emendas de bancada para o fundo eleitoral. Um líder do centrão ouvido pelo GLOBO explica que o fim da regra coloca o governo em uma “saia-justa”.
Sem um critério para se embasar, o governo terá que assumir a responsabilidade se propor aumento do fundo, e não poderá dizer que ocorreu por causa da lei, como fez o presidente Jair Bolsonaro após enviar ao Congresso um Orçamento com fundo eleitoral de R$ 2,5 bilhões.
A intenção é de aumentar o fundo de 2020 na lei orçamentária, votada no fim deste ano, para mais de R$ 3 bilhões. O valor almejado pelos partidos deve ser próximo ao sugerido em julho pelo relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Cacá Leão (PP-BA), de R$ 3,7 bilhões.
Outro fator que pode aumentar o fundo é a recriação da propaganda partidária. Além das emendas de bancada, o fundo é calculado com base no valor que as emissoras de TV recebem por esses anúncios. Como eles haviam sido extintos, o fundo diminuiria no futuro, o que não irá mais ocorrer.
A reforma permite usar o fundo para a compra e locação de imóveis e para o pagamento de advogados a políticos, gastos não permitidos ou questionados pela Justiça.
Distribuição do fundo
Mudam, também, os critérios de distribuição do fundo para que cada partido receba em proporção ao tamanho da bancada eleita na Câmara e no Senado, e não da bancada no fim de 2019, como seria hoje. Dessa forma, partidos que perderam parlamentares não se prejudicam.
Bens imóveis
O texto prevê que o fundo partidário possa ser utilizado na compra ou locação de bens móveis e imóveis, na edificação ou construção de sedes e para a realização de reformas.
Tempo de TV
A proposta assegura também um novo tempo de televisão para propaganda de cada órgão partidário nacional, estadual e distrital. Serão inserções fora do período eleitoral, que hoje não existem.
Partidos com ao menos 20 deputados federais terão 20 minutos por semestre. Entre 10 e 19 deputados, 15 minutos, e com até 9 deputados, apenas 10 minutos. Partidos pequenos se queixaram dessa proposta, mas os líderes das grandes siglas conseguiram impôr a nova regra na negociação.
Pagamento de advogados
O projeto prevê que partidos podem usar recursos do fundo partidário para pagar advogados para políticos. Qualquer gasto "de interesse direto ou indireto" do partido seria justificado. Hoje, há gastos desse tipo questionados pela Justiça Eleitoral.
— Como vamos diferenciar se o político é corrupto ou não? — diz o deputado Paulinho da Força (SD-SP), que ajudou a compilar sugestões para o projeto.
Escolha da sede nacional
O projeto determina que os partidos tenham a prerrogativa de escolher onde instalar suas sedes nacionais. Atualmente, a Lei dos Partidos prevê que elas estejam centralizadas em Brasília.
Taxas bancárias
Se aprovado, o projeto garante aos partidos o direito de serem cobrados pelos bancos da mesma maneira que os outros correntistas. As taxas não poderão ser diferenciadas para as siglas.