Fonte: Conjur
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação de cerca de R$ 4 bilhões que foi aplicada pela Receita Federal à Tinto Holding, controladora do grupo Bertin.
A cobrança se deu em decorrência da união com a JBS, em 2009, que foi feita por meio de um Fundo de Investimentos em Participações (FIP) -e, em razão disso, teria provocado uma redução de carga tributária.
Prevaleceu, por voto de qualidade, aberto pelo conselheiro André Moura, que seguiu o entendimento da Fazenda.
O Fisco entendeu que as operações que levaram à unificação do grupo Bertin ao da JBS, em 2009, foram realizadas de forma a afastar, artificialmente, a incidência de tributos sobre o ganho de capital.
Em casos semelhantes, a Receita autua quando entende que não houve um "propósito negocial" para a operação. Ou seja, quando a escolha pelo FIP se deu unicamente com o objetivo de reduzir tributos.
Relatoria Vencida
O conselheiro relator, Demetrius Nichele Macei, acolheu a tese apresentada pelo contribuinte e deu provimento ao recurso. Ele entendeu que na relação negocial não houve simulação com o uso do FIP.
"Para mim, não poderia ser entendido como indícios de fraude questões como o fato de o FIP ter apenas uma investidora e de o fundo ter sido formado dois dias antes da publicação do fato relevante da aquisição do frigorífico Bertin pela JBS", disse.
Processo 16561.720 170/2014-01