Fonte: TJDF
O estudante egresso de escola pública de outro estado da Federação tem direito a matricular-se em instituição de ensino superior pública do Distrito Federal, pelo sistema de cotas previsto em lei, por aplicação do princípio da isonomia. Uma estudante de escola pública impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS que indeferiu sua matrícula em instituição de ensino superior vinculada ao Distrito Federal, para o curso de medicina. O ato questionado amparou-se no fato de a autora ter cursado parte do ensino fundamental em escola da rede pública do estado de Minas Gerais, o que afastaria o direito de disputar uma vaga pelo sistema de cotas previsto na Lei Distrital 3.361/2004. A ordem foi concedida em primeira instância. Em reexame necessário, os Julgadores explicaram que é incabível a discriminação fundada na proveniência dos estudantes, pois o objetivo da norma é promover a igualdade social por meio de ações afirmativas, como é o caso do sistema de cotas. No entendimento dos Desembargadores, a exclusão de alunos egressos de outros estados viola o princípio constitucional da isonomia, pois a lei busca facilitar o acesso de pessoas de baixa renda ao ensino superior, sem quaisquer distinções, o que pressupõe a inclusão de discentes de todo o país. Neste contexto, esclareceram que, ao aplicar a legislação, o Magistrado deve resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, além de observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da publicidade e da eficiência. Dessa forma, a Turma negou provimento à remessa necessária.
Acórdão 1195094, 07016144620188070018, Relator Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJe: 28/8/2019.