Fonte: TSE
Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (3), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas as contas do partido Solidariedade referentes a 2014.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou que houve omissão por parte da legenda ao não apresentar notas fiscais eletrônicas na primeira e na segunda parcial das contas. No entanto, segundo ele, tais omissões foram sanadas na ocasião da prestação de contas final.
O ministro destacou que as irregularidades nas despesas alcançaram o montante de R$ 39.037,34, equivalente a 0,13% do valor arrecadado na campanha. De acordo com o relator, o valor permite aplicar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas, na linha da jurisprudência aplicada pelo TSE.
A decisão foi unânime.
CM/JB, DM