Fonte: Conjur
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (1º/10) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/19, do Poder Executivo, que estabelece limites entre as instâncias para julgamentos nas esferas dos crimes comuns e dos crimes eleitorais.
Atualmente, os juízes eleitorais têm competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos. Pelo projeto do ministro da Justiça, Sergio Moro, os juízes eleitorais julgarão apenas questões eleitorais, e os crimes comuns conexos serão enviados à Justiça comum.
A proposta estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no Código de Processo Penal, que, em regra, determina a unidade de processos conexos.
Já há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos, o processo é separado para que os crimes militares somente sejam julgados pela Justiça Militar. Quando há menores de idade envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam julgados pela Justiça comum, e os menores, pelas varas da Infância e da Juventude.
Entendimento Supremo
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão contrária ao sentido da lei proposta por Sergio Moro. Por seis votos a cinco, a corte entendeu que casos de crimes eleitorais relacionados à corrupção devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Na época, procuradores da Lava-Jato entendiam que a decisão enfraquecia a operação, porque a Justiça Federal teria mais estrutura para conduzir investigações complexas.