Fonte: Conjur
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral dos autos do Mandado de Segurança 36.715 impetrado pelo Partido Nacional Corinthiano. O PNC alega omissão do TSE para incluir o requerimento na pauta de julgamento e aponta demora excessiva na análise do pleito.
De acordo com o ministro, a Constituição Federal prevê que o STF deve apreciar MS apenas contra atos do presidente da República, da Mesa do Senado ou da Câmara, do procurador-geral da República, do Tribunal de Contas da União ou do próprio Supremo.
Marco Aurélio destacou ainda a Súmula 624, do STF, a qual estabelece que não cabe ao Supremo conhecer de mandado de segurança contra ato de outro tribunal. Assim, incumbe ao próprio TSE o exame do pedido da legenda, observado o artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/1979.
O dispositivo prevê que compete aos tribunais julgar os mandados de segurança contra seus atos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.