Fonte: Conjur
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve à Huawei do Brasil Telecomunicações uma multa de R$ 1 bilhão aplicada por irregularidades em importações realizadas por meio de trading entre 2004 e 2006.
Prevaleceu na quinta-feira (26/9) o entendimento da relatora, conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. Ela afirmou que os documentos de importação indicavam que as operações eram realizadas pela Sab, sem mencionar a Huawei, que era a real adquirente.
"Logo, uma vez que a trading atuou como operadora por conta e ordem, deveria observar a Instrução Normativa 225, de 2002, que exige a identificação do adquirente."
"Acordo realizado entre as partes indica que a Huawei era responsável pela negociação das mercadorias no exterior. Os riscos e custos da operação, como franquia de seguro, eram de responsabilidade da Huawei do Brasil", disse.
Segundo a conselheira, as aquisições eram feitas por conta da empresa chinesa e não como importações por encomenda. "Por isso, considero que a Huawei foi ocultada como real compradora, configurando dano ao erário, passível de punição de pena de perdimento das mercadorias importadas — que acabou convertida em multa", pontuou.
Caso
No caso analisado, o Fisco apontou que as importações foram realizadas por intermédio da Sab Company e que não havia nas declarações a informação de que a Huawei era a destinatária final, o que caracterizaria simulação e ocultação do real adquirente.
De acordo com a Receita, na prática, a ocultação causa prejuízos e pode fazer com que a empresa deixe de ser equiparada a industrial e de pagar IPI.
Por isso, a fiscalização multou a Huawei por interposição fraudulenta, com falsificação ou adulteração de documentos.
10314.000413/2007-99