Fonte: Conjur
Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira (10/10), as contas de campanha de Aécio Neves (PSDB-MG), candidato à Presidência da República nas eleições de 2014.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Og Fernandes. No início do voto, ele apresentou algumas irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, e concluiu que o percentual de irregularidade diante do valor arrecadado permite a aprovação com ressalvas.
“As irregularidades alcançaram o valor de R$ 1.532.768,23, o que representa 0,67% do total arrecadado pelo candidato. Consequentemente, considerando que o percentual de irregularidade apurado não é expressivo, e não há irregularidade grave, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas”, afirmou.
O ministro afirmou ainda que não deve ser devolvido qualquer valor ao erário, tendo em vista que as irregularidades referem-se exclusivamente a doações de recursos privados e não de financiamento público.
"Isso porque, na ocasião da campanha de 2014, ainda era permitida a doação por pessoas jurídicas", lembrou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi.
Divergência
Ao inaugurar a divergência, o ministro Edson Fachin votou pela desaprovação das contas. Em sua análise, apesar de o percentual ser considerado inferior ao que levaria à desaprovação, é necessário considerar o valor total do montante considerado irregular. O ministro foi seguido pela ministra Rosa Weber.
"O que me chama a atenção é o modo de apresentação das contas, uma vez que as correções só foram feitas a partir do momento em que as falhas foram apontadas pela área técnica."
Segundo o ministro, base de cálculo é constituída por valores extremamente expressivos, apesar de o valor final ficar reduzido no percentual final. "As irregularidades são graves e destacou que os documentos não comprovam com absoluta transparência e exatidão as contas apresentadas", defendeu.
PC 97188