Fonte: Conjur
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, enviou um inquérito que investiga o deputado federal Aécio Neves por suposto caixa 2 nas eleições de 2014 ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A decisão é desta quinta-feira (17/10).
Na decisão, o ministro disse que caberá à Justiça Eleitoral definir se a competência para analisar o inquérito vai permanecer na justiça especializada ou ser atribuída à justiça comum, a partir dos demais provas que surgirem nos autos.
"Conforme assentado por esta Suprema Corte nos precedentes acima citados, cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a estrita subsunção dos fatos ao tipo penal eleitoral, bem como a existência de conexão de delitos comuns ao delito eleitoral e, não havendo, remeter o caso à Justiça competente", disse.
Segundo Lewandowski, na hipótese, os fatos dizem respeito a doações eleitorais por meio de caixa 2. "O entendimento sedimentado nesta Suprema Corte é que ainda que a suposta prática ilícita seja contemporânea ao exercício do cargo, tal delito não tem o condão de atrair a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não guarda relação de pertinência com as funções inerentes ao mandato parlamentar", pontuou.
O ministro lembrou ainda que é competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que sejam conexos com crimes eleitorais.
"Ademais, tendo em conta que a investigação encontra-se em fase embrionária porque existem diversas diligências pendentes e tidas imprescindíveis pela autoridade policial, além da necessidade de análise técnica dos elementos colhidos na medida cautelar em apenso – afigura-se prematura qualquer promoção de arquivamento", disse.
Caso
O inquérito foi aberto após conhecimento de provas colhidas em acordos de colaboração premiada celebrados com executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, indicando a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos para a realização de campanhas eleitorais no ano de 2014, por solicitação de Aécio.
O pagamento de vantagens indevidas seria para a campanha de Aécio e para a do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), do ex-deputado Pimenta da Veiga (PSDB-MG) e do então deputado Dimas Fabiano Toledo Júnior (PP-MG).
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Inq 4.423