Fonte: Conjur
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a analisar nesta terça-feira (26/11) uma consulta pública que trata da possibilidade do uso de assinaturas eletrônicas de eleitores com a finalidade de comprovar o apoiamento popular mínimo para a criação de partido político.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão. Os ministros analisam uma consulta apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).
No voto, o relator, ministro Og Fernandes, defendeu que o questionamento não pode ser conhecido porque ultrapassa os limites de consulta.
"O conhecimento de consulta no TSE está condicionado à presença cumulativa de três requisitos: pertinência do tema (matéria eleitoral), formulação em tese e legitimidade do consulente, devidamente preenchidos na espécie. Entretanto, no caso, é matéria administrativa e não deve ser conhecida", defendeu.
Para o ministro, o conteúdo da consulta não aborda assunto de direito eleitoral em sentido estrito. Pelo contrário, segundo o ministro, "não se apresenta qualquer dúvida acerca da interpretação de norma jurídica. Na realidade, o questionamento se volta a aspectos meramente administrativos de uma regra eleitoral incontroversa".
"Além disso, a leitura do artigo 9º, § 1º, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos revela o critério legal para a prova do apoiamento, qual seja, a aposição de assinatura com menção ao número do título eleitoral. Essa é a regra eleitoral, acerca da qual não se suscitaram dúvidas", informou.
Aliança para Bolsonaro
Apesar de o TSE decidir sobre uma consulta formulada no ano passado por um deputado federal, o resultado é de amplo interesse do presidente Jair Bolsonaro.
Semana passada, Bolsonaro participou da primeira convenção nacional do Aliança pelo Brasil — o partido que ele tenta criar desde que deixou o PSL, há uma semana, em meio a uma disputa com o comandante da sigla, o deputado federal Luciano Bivar (PE).
Mas o processo para formalização do novo partido é longo. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) determina que o requerimento de registro de um partido político deve ser subscrito por um grupo de pelo menos 101 fundadores, com domicílio eleitoral em no mínimo 1/3 das unidades da federação.
Depois disso, o partido precisa registrar estatuto no TSE — o que só é admitido com a comprovação do correspondente a pelo menos 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados (o equivalente a 492.015 assinaturas), distribuídos por ao menos um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada.
Uma das ideias para acelerar a criação seria o uso de assinaturas eletrônicas para dar celeridade ao processo — justamente o que muita gente espera ser esclarecido pela Justiça Eleitoral. Outro caminho seria o uso de registros biométricos.
0601966-13.2018.6.00.0000