Fonte: Conjur
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, nesta terça-feira (3/12), um recurso em que a senadora Selma Arruda (Pode-MT), e os 1º e 2º suplentes da chapa, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, contestam as cassações de seus diplomas pela prática de abuso do poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas últimas eleições.
Após o voto do relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento do caso.
Og votou por manter "as punições aplicadas pela Corte Regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes do período oficial de campanha. Somente a 2ª suplente na chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados".
O ministro também determinou a execução imediata do julgado e o afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito.
Ao examinar o mérito do recurso, o ministro Og Fernandes informou, ainda, que a Corte Regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, "valor firmado com seu suplente Gilberto Possamai, justamente o valor total de dois cheques, de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, emitidos pelo 1º suplente da chapa para o pagamento de despesas da eventual candidata já em período pré-eleitoral, entre outras irregularidades".
Ações
No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa 2.
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing — para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre outras peças — em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.
RO 0601616-19 (PJe)