Fonte: G1
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma liminar dada por um juiz da Fazenda Pública da capital que proibia cultos religiosos e missas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de violação, para evitar a propagação do coronavírus. A medida valia para toda a região metropolitana do estado.
A decisão do presidente do TJ foi publicada no site do Tribunal de Justiça na manhã desta quarta-feira (25) após ser assinada por Franco na noite de terça-feira (24), atendendo a um pedido da Prefeitura da cidade de São Paulo e do governo do estado.
O estado de São Paulo já tem contabilizado 40 mortos pelo vírus e mais de 800 casos confirmados.
Após a decisão do presidente do TJ, os promotores autores da ação que conseguiu a proibição dos cultos solicitaram ao Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, a designação de um procurador junto ao TJ para recorrer da decisão.
Na suspensão da liminar, que havia sido concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público em 20 de março, o presidente do TJ entendeu que as gestões municipais e estaduais já estão tomando todas as medidas necessárias para conter a reunião de pessoas e a propagação do vírus e que "a preocupação do Ministério Público" (que pediu a suspensão dos cultos), e do magistrado que proferiu a decisão, é a dele também.
O presidente do TJ entendeu, porém, que a decisão judicial invade competência do Poder Executivo para tomar providências sobre a questão.
"Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo município, decisões isoladas têm o potencial de promover desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia", afirmou o presidente do TJ na decisão.
Segundo o desembargador, tanto o Estado de São Paulo quanto a capital paulista já possuem decretos recomendando a não realização de cultos religiosos durante o período de quarentena, para evitar a propagação do vírus da Covid-19.