Fonte: Conjur
A portaria 12/2012, ainda em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais.
A autorização vem ganhando espaço no debate jurídico e econômico, no contexto em que a própria União (e vários estados individualmente) decretaram estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.
Conforme o artigo 1º da portaria, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita devidos "pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública ficam prorrogadas para o último dia útil do terceiro mês subsequente".
Já de acordo com o artigo 2º, fica suspenso, também até o último dia útil do terceiro mês subsequente à decretação do estado de calamidade, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os mesmos agentes.
Incertezas
A validade e abrangência da portaria, no entanto, são incertas para o cenário de 2020. Uma empresa do Rio de Janeiro tentou suspender o pagamento dos tributos com base na decretação do estado de calamidade pública pela União e na portaria de 2012.
A parte alegava que a portaria dispensaria regulamentação, conforme exigido no artigo 3º, já que o decreto de calamidade tinha sido feito pelo Executivo nacional.
A demanda, no entanto, foi negada pelo juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sem que houvesse consideração sobre a vigência ou validade da portaria.
Segundo o jornal Valor Econômico, a equipe econômica do governo está finalizando estudos para permitir o adiamento do pagamento de impostos por três meses em âmbito nacional, com base na portaria.
No dia 18 de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional já adiou o pagamento de tributos para as empresas da modalidade por seis meses no âmbito federal.
Estados x União
A portaria de 2012 não abrange as dívidas dos estados com a União, mas alguns entes federativos já atuaram individualmente para conseguir uma prorrogação dos prazos de pagamento.
No Supremo Tribunal Federal, quatro estados brasileiros já conseguiram suspender o pagamento de suas dívidas com a União devido ao estado de calamidade decretado por causa da pandemia do coronavírus.
São Paulo, Bahia e, mais recentemente, Paraná e Maranhão obtiveram liminares, concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, suspendendo por 180 dias (cerca de seis meses) o pagamento das parcelas da dívida com a União.
A Bahia (ACO 3.365) não declarou o total da dívida que tem com a União; mas a do estado de São Paulo (ACO 3.363) alcança R$ 1,2 bilhão; a do Maranhão (ACO 3.366) é de R$ 7,4 bilhões; e do Paraná (ACO 3.367), de R$ 638 milhões.
Clique aqui para ler a portaria 12/2012.
Mandado de segurança 5018500-59.2020.4.02.5101/RJ