Fonte: Conjur
A Procuradoria Regional Eleitoral do Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (31/3), uma recomendação sobre como prefeitos e vereadores do estado devem proceder em caso de distribuição e doação de bens, valores, benefícios e serviços por decorrência do coronavírus. A preocupação é pelo fato de 2020 ser ano eleitoral.
Em condições normais, tais ações seriam proibidas. É o que dispõe o artigo 73 do Código Eleitoral, que veda doações e distribuições pela administração pública em ano de eleições, "excetuando-se os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
Acontece que, como reconhece a recomendação do Ministério Público mato-grossense, as Portarias 188 e 356, do Ministério da Saúde, instituem situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Em âmbito restrito, os Decreto 424/2020, de Mato Grosso, e Decreto 7.849/2020, de Cuiabá, colocam a administração pública em estado de emergência.
Ainda assim, caso haja distribuição ou doação à população, a Procuradoria Regional Eleitoral recomenda que sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas. E que não se faça e nem se permita fazer o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens.
Por fim, o órgão pede que as ações sejam devidamente comunicadas à Promotoria Eleitoral com atribuição no respectivo município em até cinco dias após a execução.
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