Fonte: TSE
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta segunda-feira (30), a Resolução Administrativa nº 02/2020, que permite, no âmbito da Corte Eleitoral, a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência. A medida foi tomada em face da excepcionalidade gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a Resolução Administrativa, as sessões de julgamento previstas para ocorrerem de modo presencial poderão acontecer por meio de videoconferência, cabendo ao TSE garantir o pleno acesso do procurador-geral eleitoral a essas sessões.
Os advogados que desejarem fazer sustentações orais de seus casos deverão inscrever-se com 24 horas de antecedência no Portal do TSE, por meio de um formulário eletrônico. Para assegurar a plena atuação dos advogados nas sessões por videoconferência, a sala cedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sede do TSE disporá de toda a infraestrutura necessária para a realização dessas sustentações.
No ato normativo, a ministra Rosa Weber também informa a remarcação da sessão do dia 2 de abril para o próximo dia 16, por meio de videoconferência.
Leia a íntegra da Resolução Administrativa nº 02/2020.
Regime de Plantão Extraordinário
O atendimento ao público na Justiça Eleitoral foi suspenso no último dia 19 de março pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário e a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, entre outras medidas, até o dia 30 de abril. A medida contribui para conter a disseminação do novo coronavírus, seguindo a recomendação das autoridades sanitárias para se evitar aglomerações de pessoas.
RG/JB, DM