Notícias

TRT-5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

quarta-feira, 08 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

O TRT da 5ª região, da Bahia, autorizou o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais para realizar notificação, desde que haja adesão da parte.

A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

A novidade consta da portaria conjunta TRT5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, publicada na edição do DJe de 17 de março, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Dalila Andrade, e pelo corregedor regional do TRT-5, desembargador Alcino Felizola,

De acordo com a portaria, as notificações por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais, ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o Termo de Adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência. O envio do Termo de Adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do Termo de Adesão e da Certidão de Notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o oficial de Justiça responsável encaminhará por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação.

A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 16 de setembro de 2014

Frejat substitui Arruda na disputa eleitoral no DF

Arruda foi preso pela Polícia Federal quando governou o DF, entre 2006 e 2010, e vinha enfrentando uma batalha judicial […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

Projeto de reforma eleitoral do Senado é pouco efetivo

Pequena, pouco efetiva e com alterações muito pequenas perto do que é necessário. Essa é a avaliação feita por especialistas […]
Ler mais...
seg, 26 de fevereiro de 2018

STJ julga se defesa pessoal de agente político por procurador público configura improbidade

A 1ª seção do STJ iniciou nesta quinta-feira, 22, julgamento de recurso do MP/RS contra acórdão da 1ª turma da […]
Ler mais...
qua, 20 de março de 2024

V Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste - SIDEN: Explorando a Integridade Democrática em Tempos de Inteligência Artificial

  É com imensa alegria que anunciamos a realização do V Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste - SIDEN, um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram