Notícias

Planalto não pode impedir isolamento nos estados, diz Alexandre de Moraes

quinta-feira, 09 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Danilo Vital

Não compete ao Executivo federal afastar unilateralmente as decisões dos governos estaduais que eventualmente tenham determinado restrição de serviços e circulação de pessoas em meio à pandemia do coronavírus. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar pedida pela OAB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672.

A medida faz parte do rol de pedidos da OAB na ação e foi incluída diante da "tentativa de esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária 'O Brasil Não Pode Parar'". Veiculada por canais oficiais, a campanha foi depois excluída pelo próprio governo e proibida em liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 669.

Na análise do ministro Alexandre de Moraes, o exercício da competência constitucional de estados, distritos e municípios inclui a adoção de importantes medidas restritivas como a imposição de isolamento social, quarentena, suspensão das aulas, restrições de funcionamento do comércio e a atividades culturais.

Tais medidas, acrescenta o relator da ADPF 672, são mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados pelo coronavírus e constam de recomendação da Organização Mundial da Saúde e estudos científicos.

"Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente", ressalta Alexandre de Moraes.

Bolsonaro reconhece competência
Em pronunciamento em rede nacional na noite desta quarta-feira (8/4), o presidente Jair Bolsonaro abordou a relação do Executivo federal com os governos estaduais e municipais e as medidas de isolamento social.

"Respeito a autonomia dos governadores e prefeitos. Muitas medidas de isolamento são de responsabilidade dos mesmos. O governo federal não foi consultado sobre sua amplitude", apontou.

Obrigação de seguir OMS
O pedido liminar da OAB foi mais amplo do que o concedido pelo ministro. A entidade queria obrigar o presidente da República a cumprir o protocolo da OMS replicado pelo Ministério da Saúde, no sentido da adoção de medidas de isolamento social e de não interferência nas atividades dos técnicos do Ministério da Saúde.

O relator, no entanto, destacou que o presidente tem poder de juízo de conveniência e oportunidade para, dentro de hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher a que melhor atender em prol do interesse público e da saúde pública.

"Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas", aponta Alexandre.

Cliquei aqui para ler a decisão
ADPF 672

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de maio de 2013

Governador do ES contesta norma que disciplina a fixação do número de deputados federais no STF

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4947) […]
Ler mais...
seg, 12 de agosto de 2019

Decisões do Plenário: TSE arquiva ação contra Fernando Haddad por suposto abuso de poder político

Fonte: TSE O programa Decisões do Plenário desta semana destaca que o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou ação […]
Ler mais...
sex, 09 de agosto de 2019

Pós-Graduação em Direito Eleitoral

TRE PE Foram prorrogadas as inscrições para a V Turma de Pós-Graduação lato sensu em Direito Eleitoral promovida pelo Tribunal […]
Ler mais...
ter, 15 de maio de 2018

Cargo de confiança também ganha em dobro se trabalhar no feriado, diz TST

Ocupantes de cargos de confiança também têm direito a receber em dobro se trabalharem em fins de semana e feriados. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram