Notícias

Partido pede liberação de recursos para campanhas publicitárias direcionadas à prevenção da Covid-19

quinta-feira, 16 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6374 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições. Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.

O autor da ADI pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas - inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública.

EC/CR

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 30 de julho de 2020

Presidente do TSE determina liberação da versão atualizada do aplicativo Pardal para as Eleições 2020

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado […]
Ler mais...
qui, 19 de agosto de 2021

Valorização de imóvel após rescisão contratual por atraso da obra não gera direito a indenização

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito a indenização pela valorização de […]
Ler mais...
seg, 13 de agosto de 2018

Justiça Eleitoral proíbe jingle eleitoral em carros particulares e dita regras para propaganda de rua

O juiz eleitoral Marcos Coelho de Salles, da 76ª Zona Eleitoral, falou sobre as regras discutidas em reunião nesta sexta-feira […]
Ler mais...
sáb, 15 de dezembro de 2018

Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram