Notícias

Recomendação 62 do CNJ também se aplica a presos fora do grupo de risco da pandemia

quinta-feira, 23 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

Com base na Recomenda​ção 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu liminar para conceder prisão domiciliar a uma sentenciada de 23 anos e sem doenças crônicas.

Para o relator, embora a detenta esteja fora do grupo de risco da doença, sua situação se enquadra nas disposições da recomendação do CNJ.

No habeas corpus, a defesa apontou constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o pedido de liminar formulado com apoio na Recomendação 62/2020. Segundo a defesa, a jovem – condenada a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas, no regime inicial semiaberto – é mãe de criança menor de 12 anos e não cometeu crime com violência ou grave ameaça, mas mesmo assim o juiz de execuções criminais não autorizou a prisão domiciliar.

Ao indeferir a liminar, o relator no TJSP levou em conta o argumento do juiz de primeira instância de que a presidiária tem apenas 23 anos de idade e não possui registro de doenças imunossupressoras, respiratórias ou outras que possam levar ao agravamento do estado geral de saúde caso seja infectada pelo coronavírus. Considerou ainda a inexistência de casos da Covid-19 na unidade em que a mulher está presa.

Único argumen​to

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a Recomendação 62/2020 do CNJ indica aos magistrados a concessão de saída antecipada dos regimes aberto e semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), às mães e mulheres responsáveis por crianças de até 12 anos.

Observou que o CNJ também recomenda a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. Assim, mesmo fora do grupo de risco da pandemia, a presidiária atende os requisitos para ser beneficiada, em tese, pelas medidas propostas.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias revelam que o único fundamento utilizado para negar a prisão domiciliar foi o fato de a detenta ser jovem e não ter doença crônica – circunstâncias que não justificam a não aplicação das recomendações do CNJ.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 570608
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de agosto de 2014

Ficha Limpa causa mais quatro indeferimentos de candidatura

Na sessão plenária de hoje (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)  indeferiu outros quatro pedidos de registro […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2019

Devedor pobre pode opor embargos à execução fiscal sem garantia do juízo

Fonte: Cojur Por Gabriela Coelho Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução […]
Ler mais...
sáb, 12 de abril de 2014

TSE recebe representação do PT contra Aécio Neves por propaganda eleitoral antecipada

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma representação contra o senador Aécio Neves e […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

Quarta Turma confirma anulação de transferência de créditos tributários federais por fraude

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram