Notícias

CNJ aprova resolução para retomar prazos eletrônicos em maio

sexta-feira, 24 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Os processos judiciais e administrativos eletrônicos terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, com exceção daqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral. A medida consta da Resolução 314, assinada na noite desta segunda-feira (20/4) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli.

Mais cedo, a ConJur adiantou os termos da proposta levada a Toffoli pelos integrantes do comitê que estuda medidas de prevenção durante o coronavírus.

A resolução aprovada prorroga, em partes, a resolução 313/2020, que estabeleceu no Poder Judiciário o regime de plantão extraordinário, e modifica as regras de suspensão de prazos processuais.

A resolução prevê que os prazos dos processos físicos continuaram suspensos até 15 de maio. As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam feitas por videoconferência, deve ser assegurado  aos advogados das partes a realização de sustentações orais.

Os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no estado em que se estavam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Só serão suspensos os prazos para apresentar contestação, impugnar o cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, ou outros exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores, se "durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação".

Por sua vez, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto dos magistrados considerando "soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial".

Clique aqui para ler a resolução

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de maio de 2014

STJ escolhe novos membros para TSE e CJF

O ministro Herman Benjamin (foto) irá compor o Tribunal Superior Eleitoral como membro substituto, na vaga aberta com a renúncia do ministro […]
Ler mais...
sex, 18 de dezembro de 2020

Fundamentação especial só é exigida do julgador que deixa de seguir precedente com força vinculante

Fonte: Conjur Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há violação do Código de Processo Civil […]
Ler mais...
qua, 24 de agosto de 2022

Juiz autoriza "gênero não especificado" em certidão de nascimento

Fonte: Conjur Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

PROS de São Paulo perde tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão

Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, por votação unânime,  que o diretório […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram