Fonte: Olhar Jurídico
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente, nesta quinta-feira (23), representação que podia resultar na cassação da deputada estadual Janaina Riva (MDB). Juiz membro e relator da representação eleitoral, Bruno D'Oliveira Marques votou por negar cassação e foi acompanhado pelos colegas. Defesa foi encabeçada pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu.
Votaram com o relator: Jackson Francisco Coleta Coutinho, Sebastião Barbosa Farias, Yale Sabo Mendes, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e Gilberto Giraldelli. Também foram negados pedidos complementares de abertura de inquérito por compra de votos, falsidade ideológica e utilização de servidores públicos no campanha.
O Ministério Público Eleitoral requereu a cassação da diplomação da deputada estadual Janaína apontando omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados. Assim, acaso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo seria ultrapassado.
Diversos prestadores de serviços deixaram de ser declarados nas contas. Com o registro dos serviços efetivamente prestados, constatou-se o excesso de receitas e gastos de campanha. A soma de todas as despesas e receitas omitidas aos valores declarados excedem o limite de gastos de R$ 1 milhão fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua defesa, a deputada alegou que as omissões indicadas pela Procuradoria foram serviços gratuitos prestados por simpatizantes e apoiadores em valores estimados inferiores. Porém, conforme o levantamento, a irregularidade se refere, principalmente, à omissão de 24 pessoas que teriam atuado ativamente. No documento de alegações finais é ressaltado que não há como conceber que tenha sido realizada filantropia.
A Procuradoria Regional Eleitoral ressaltou que a própria deputada reconheceu a omissão de serviços prestados por três servidoras públicas comissionadas, lotadas em seu gabinete, ao apresentar prestação de contas retificadora intempestiva para tentar sanar a falha. Acontece que uma das servidoras teria trabalhado na campanha eleitoral durante o horário de expediente, o que caracteriza receita proveniente de receita vedada
Outro ponto destacado foi o fato de que cada uma das assessoras teria recebido o valor de R$ 1,5 mil para realizar o trabalho na campanha eleitoral. O valor foi considerado incompatível pela Procuradoria, principalmente ao se verificar as respectivas qualificações e atividades desempenhadas pelas pessoas citadas, considerando ainda que estas tiveram que se afastar de atividades habituais, com remunerações muito superior ao valor estimado da doação, já que foi verificado que uma das assessoras recebe aproximadamente R$ 14 mil de salário, e outra cerca de R$ 7 mil.