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Prestação de contas de 2014 do Diretório Nacional do PSDB é desaprovada

quinta-feira, 30 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Em sessão realizada por videoconferência nesta segunda-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu desaprovar a prestação de contas apresentadas pelo Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativa ao exercício financeiro de 2014. Os ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 ao erário, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário no período, e por não ter convertido em Fundação, até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela – em vigor e mantido pela legenda –, conforme determinou o artigo 1º da Resolução TSE nº 22.121/2005 para essas situações. No julgamento, a Corte determinou a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla, valor a ser dividido no prazo de dois meses. O montante ressarcido deve ser devidamente atualizado e pago com recursos próprios do partido.

Ao retomarem o julgamento das contas do PSDB, suspenso na sessão de 16 de abril, os ministros acompanharam, por maioria de votos, o posicionamento divergente apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão em favor da desaprovação das contas do partido. A Corte Eleitoral reafirmou que compete à Justiça Eleitoral apreciar as contas de institutos, voltados a estudos e doutrinação partidária, criados pelas legendas. Nesse ponto, o relator das contas, ministro Og Fernandes, ficou vencido, ao afirmar, em seu voto, que caberia ao Ministério Público dos estados a fiscalização dos 20% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao instituto pela agremiação política. Acompanharam o voto de Salomão, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

No voto proferido em 16 de abril, o ministro Luis Felipe Salomão já havia salientado que o TSE estabelecera no texto da Resolução nº 22.121/2005 as exigências de dispositivos do Código Civil que tratam do tema associações e fundações, e que assinalaram prazo específico para a mudança de instituto – criado por partido – para fundação de direito privado.

Na sessão desta segunda-feira (27), o Plenário apontou irregularidades nas contas do PSDB que atingiram 11,03% dos recursos do Fundo Partidário transferidos para a sigla em 2014. Além das irregularidades verificadas pelo ministro Og Fernandes na prestação do partido, que chegaram a 8,67% das verbas do Fundo, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o PSDB apresentou notas fiscais genéricas, que não conseguiram comprovar gastos da ordem de R$ 970.562,00 feitos pelo Instituto Teotônio Vilela naquele exercício financeiro, fato que representa o uso indevido de mais 2,36% de recursos públicos repassados ao partido.

Entre as impropriedades verificadas nas contas do PSDB pelo ministro Og Fernandes, que votou pela aprovação com ressalvas, estão a não aplicação do total recebido pela sigla para o incentivo à participação feminina na política, bem como a não comprovação de alguns gastos com serviços e empresas. Sobre o primeiro ponto, o relator explicou que o partido investiu apenas R$ 16 mil (0,4% do valor recebido para esse fim) em programas voltados às mulheres, descumprindo assim a aplicação do percentual mínimo de 5% de recursos do Fundo Partidário, estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Diante disso, além das outras sanções impostas, o Plenário do TSE determinou que o partido destine, em 2021, o valor recebido e não utilizado em programas voltados à participação das mulheres na política, acrescido de 2,5% da quantia proveniente do Fundo Partidário para essa finalidade no ano de 2014.

EM/JB, DM

Processo relacionado: PC 000027178 (PJe)

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