Fonte: Conjur
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar para suspender decisão da Justiça Eleitoral de Campo Limpo Paulista (SP) que suspendeu a anotação do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), em razão da falta de prestação de contas de exercícios anteriores.
De acordo com o relator, o órgão eleitoral não instaurou procedimento específico com a finalidade de analisar as contas da legenda e suspendeu a anotação de forma automática.
Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral do município paulista desrespeitou decisão do STF na ADI 6.032. Na ocasião, o plenário considerou inadequada a sanção automática de suspensão de registro ou de anotação de órgão partidário regional ou municipal por ausência de prestação de contas.
O relator afirmou que o Supremo concluiu, tendo em vista o devido processo legal, que a abertura de procedimento específico é necessária e a recusa do registro ou anotação somente é possível após o trânsito em julgado do pronunciamento, observado o artigo 28 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Rcl 39.810