Notícias

Suspensão de prazos de processos físicos é prorrogada até 31/5

quinta-feira, 14 de maio de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31/5, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A Resolução 682/2020, publicada nesta quarta-feira (13), garante a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos, como previsto na Resolução 670/2020. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução na circulação de pessoas, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 28 de março de 2018

STF declara inconstitucional doação oculta para campanha eleitoral

Por Marcelo Galli O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas, prática […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Deputado consulta TSE sobre utilização de carros de som nas eleições

Por Gabriela Coelho Com o objetivo de entender a nova legislação sobre a circulação de carros de som e minitrios como […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

MP Eleitoral recorre de decisão que absolveu candidato de SP por omitir documentos; precedente para caixa 2, diz procuradoria

Fonte: Difusorabatatais.com.br A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de decisão que absolveu […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

TRE condena cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada em Sorocaba

Fonte: TRE SP O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada contra […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram