Fonte: G1
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta terça-feira (26), após empate inicial, negar pedido de cassação de mandato do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), feito pela Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão do órgão foi para punir com multa de R$ 80 mil o parlamentar e a prefeita de Camocim e esposa dele, Mônica Aguiar (PDT), individualmente, no julgamento de uma representação por conduta vedada a agente público. Ambos devem recorrer da aplicação da multa.
O processo, referente às eleições de 2018, acusava o deputado de ter se beneficiado eleitoralmente de contratações temporárias feitas, naquele ano, pela Prefeitura de Camocim. O Ministério Público Federal no Ceará, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, pediu a cassação do mandato do parlamentar e a inelegibilidade dele, mas o plenário da Corte não acatou.
A prefeita de Camocim e esposa de Aguiar é acusada, segundo a ação, de aumentar "vertiginosamente" a quantidade de contratos temporários em 2018, principalmente na área da educação, e de oferecer benefício financeiro através da concessão de bolsas de cursos.
A sessão desta terça-feira deu continuidade ao julgamento iniciado nos dias 11 e 12 de maio, suspenso após o juiz Eduardo Scorsafava pedir vistas e se comprometer a apresentar seu voto em 26 de maio. Ao votar, Scorsafava pediu a cassação do mandato de Sérgio Aguiar e aplicação de multa à chefe do Executivo, no valor de R$ 80 mil, ao entender que houve benefício ao deputado a partir das ações da esposa no município, prejudicando a isonomia do pleito eleitoral.
Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Haroldo Máximo, posicionou-se apenas pela aplicação de multa a ambos os políticos, no valor de R$ 80 mil. Dessa forma, o placar da votação resultou em três votos a favor da cassação, três a favor apenas da multa e um sétimo pela improcedência do caso.
O presidente do TRE entendeu, dessa forma, que houve um empate, descartando o voto pela improcedência, e submeteu os juízes à nova votação com as opções empatadas, aplicando o critério do voto médio.
A juíza Kamile Moreira Castro, que havia votado pela improcedência, foi a única a modificar o voto, acompanhando, dessa vez, a posição do relator do caso, juiz David Sombra, que pediu a aplicação de multa.
Dessa forma, prevaleceu como resultado final do julgamento, por quatro votos a três, a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil a Sérgio e Mônica Aguiar.
Defesa
Após a sessão, o deputado estadual disse respeitar a decisão judicial. "Tinha confiança na decisão dos julgadores. A meu juízo, não tinha nenhuma ligação minha (com os atos da Prefeitura), no processo ficou provado que não indiquei, submeti alguém ou troquei por voto a minha conduta para que pudesse ser beneficiado. Estou mais tranquilo para desempenhar meu mandato", disse Sérgio.
A advogada do parlamentar, Isabel Mota, ressaltou também o respeito à decisão dos juízes, mas disse que a defesa vai recorrer da aplicação da multa. "Não foi comprovada a prática de nenhuma conduta ilícita que tenha beneficiado o deputado Sérgio Aguiar. A gente respeita o julgamento. Vamos promover o devido recurso em relação à multa, porque a gente entende que a multa também é indevida", pontuou.
O advogado de defesa da prefeita Mônica Aguiar, Tiago Portela, ressaltou também que a gestora deve recorrer da multa. "Respeitamos a decisão judicial, embora dela a gente divirja no que diz respeito às contratações que ela (prefeita) realizou, todas foram voltadas ao interesse público. Temos a pretensão de analisar o julgado em relação à multa e manejar um eventual recurso", ressaltou Portela.