Fonte: STJ
Em sessão realizada nesta terça-feira (9), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à Terceira Seção três recursos em mandado de segurança da Google Brasil relativos ao fornecimento de informações para a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, propôs que a Terceira Seção – que reúne os dez ministros da área penal do tribunal – defina, em agosto, o tratamento a respeito do alcance das ordens judiciais de quebra de sigilo telemático, quando delimitadas apenas por determinada localização geográfica ou por períodos de tempo, a partir de palavras-chave.
Segundo ele, o tema é de extrema relevância e ultrapassa a discussão específica do caso Marielle Franco, "notadamente diante do aparente confronto entre o direito à privacidade dos indivíduos e o interesse público na atividade de persecução penal e de segurança pública". Com o julgamento na seção de direito criminal, a posição do STJ sobre as questões jurídicas discutidas nos recursos permitirá um tratamento uniforme em casos semelhantes.
Para o ministro, a definição de parâmetros sobre esse tema pelo tribunal "ganha especial importância diante do desenvolvimento atual das tecnologias e do aumento de práticas delituosas que dependem, cada vez mais, das informações coletadas pelos diversos tipos de aplicativos ou de redes sociais, as quais têm sido cada vez mais exploradas pelos meios investigativos no âmbito do processo penal".
A vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes foram vítimas de atentado a tiros em 14 de março de 2018. Nas investigações conduzidas no Rio de Janeiro, foram presos preventivamente e indiciados pelo crime no dia 12 de março de 2019 o sargento aposentado Ronnie Lessa e o ex-policial Élcio Queiroz. No último dia 27, a Terceira Seção negou o pedido para transferir à esfera federal a investigação do crime.
Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.