Fonte: Migalhas
Levantamento do centro Judiciário do TJ/AM mostra que foram realizadas, nas duas últimas semanas, 56 audiências de conciliação por meio de videoconferência. Deste total, cerca de 70% foram concluídas com acordo entre as partes. As audiências foram realizadas por meio da MOL, em projeto-piloto assinado entre a plataforma e o Tribunal.
Em virtude da pandemia da covid-19, os Tribunais têm funcionado em regime de plantão extraordinário, quando foi necessário suspender o atendimento presencial nas unidades judiciais da capital e do interior.
O TJ/AM destacou que tem potencializado o uso das ferramentas tecnológicas com a realização de sessões plenárias e audiências por meio de videoconferência, objetivando reduzir o impacto provocado no andamento dos processos em virtude do distanciamento social.
Conciliação
O Cejusc Família e o Cejusc Polo Avançado deram início às audiências de conciliação online no último dia 18 de maio.
Em balanço realizado pelo Centro Judiciário foi constatado que até sexta-feira, 29, das 116 audiências por videoconferência pautadas, 56 foram realizadas, 32 foram redesignadas, 2 foram suspensas e 26 não foram realizadas (pelo não comparecimento de uma ou ambas as partes).
Nas 56 audiências viabilizadas, 39 foram concluídas com acordo entre as partes, representando um percentual próximo de 70%, considerado excelente em termos de mediação de conflitos.
Outro dado consolidado aponta que, considerando as audiências pautadas e as que tiveram participação efetiva das partes, ou seja, incluindo as que precisaram ser redesignadas ou suspensas, o percentual de adesão à proposta de audiência por videoconferência foi ainda maior, de 77,5%.
Para o coordenador do Nupemec - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/AM, juiz Gildo Alves, os índices mostram o potencial da tecnologia além de outros benefícios.
“Esse índice de adesão, que consideramos bastante expressivo, demonstra o quanto as ferramentas tecnológicas têm potencial para contribuir com a celeridade processual, com a economia de tempo e de custos para todas as partes envolvidas.”
CNJ
A mediação online é uma possibilidade regulamentada pela resolução 125/10 do CNJ, pelo CPC e pela lei de mediação (13.140/15).
De acordo com o desembargador Délcio Luís dos Santos, presidente do Sispemec - Sistema Permanente de Mediação e Conciliação do TJ/AM, a tecnologia é ainda mais importante durante a pandemia.
“É muito importante, sobretudo no momento de excepcionalidade que estamos vivenciando em decorrência da pandemia da covid-19, que possamos contar com o suporte da tecnologia da informação e da comunicação para prosseguirmos com nossas atividades, buscando atender as demandas dos jurisdicionados, nesse caso específico, por meio da busca pelo solução dos conflitos através da conciliação entre as partes.”
Informações: TJ/AM