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Artigo: 'O impacto do adiamento das eleições municipais de 2020'

quinta-feira, 18 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: GPS

Por Gabriela Rollemberg e Janaína Rolemberg Fraga

A pandemia do coronavírus levou ao adiamento de milhares de eventos políticos, sociais e econômicos relevantes ao redor do mundo, desde congressos, festivais, competições esportivas, e até eleições. Segundo levantamento do Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA), já foram adiadas 57 eleições em todo o mundo, o que não deve ser diferente no Brasil. 

Neste ano, ocorrem as eleições municipais, para escolha de prefeitos e vereadores. Conforme determina a Constituição Federal, a eleição deveria ocorrer no primeiro domingo de outubro.

No entanto, em decorrência do cenário de distopia ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, tem sido debatido o adiamento das eleições, como medida de saúde pública, o que vem ganhando força no diálogo entre o TSE e o Congresso Nacional.

No entanto, há quem se aproveite do cenário atual para defender a pauta já superada de unificação das eleições, sugerindo que as eleições municipais ocorram apenas em 2022, em conjunto com as eleições gerais. Nesse contexto, teríamos uma eleição para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal/Estadual ou Distrital, Prefeito e Vereador em um único dia.

Esta proposta é evidentemente inconstitucional, tendendo a abolir a periodicidade das eleições, além de permitir que alguns prefeitos permaneçam no exercício do mandato por até 10 anos, situação incompatível com a democracia e o princípio republicano, que prevê mandatos por prazo certo e alternância de poder. Ao que tudo indica, felizmente tal solução não será a adotada.

Em um encontro entre a ciência, direito e política, autoridades e especialistas se reuniram virtualmente na última terça-feira, 16, para discutir a necessidade de adiamento das eleições 2020, chegando todos ao consenso da necessidade de adiamento do pleito em algumas semanas, o que deve variar entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro, o que deve ser definido por meio de Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional.

Tal alteração pode parecer algo sem importância para muitos, mas tem um grande impacto para os 5.570 municípios brasileiros, em especial aos pré-candidatos que vivem a incerteza da data do pleito eleitoral.

Uma campanha eleitoral requer muita estratégia e planejamento, o que vai muito além do dia da votação. Todos os procedimentos preparatórios se iniciam meses antes e, para que possível um ajuste em todo o calendário, é de extrema importância que a nova data seja definida o mais breve possível.

A grande maioria dos prazos eleitorais tem como base a data da eleição. Dessa forma, a alteração impactará em todo o calendário, inclusive em atos que já tiveram o prazo exaurido, como prazos máximos de filiação, definição do domicílio eleitoral, envio de listas de filiados, mudança de partido pelos detentores de mandatos do cargo de vereador, entre outros marcos importantes para a disputa.

Assim, após a definição do adiamento, caberá ao Congresso Nacional fazer os ajustes no calendário eleitoral, ou delegar ao Tribunal Superior Eleitoral para que o faça, considerando a nova data definida.

Além da alteração do calendário eleitoral, os candidatos ao pleito de 2020 possuem outro grande desafio: como fazer campanha eleitoral sem aglomerações e num cenário de isolamento social?

As campanhas eleitorais são normalmente marcadas por comícios, carreatas, reuniões com milhares de pessoas. O contato direto dos candidatos com seus eleitores sempre foi um grande diferencial, o que não será possível no contexto atual.

A tecnologia vem dominando o dia a dia de todos os brasileiros e a pandemia veio para intensificar esse hábito. Todos os ramos estão se reinventando e migrando para uma vida mais conectada. Aulas, reuniões, audiências e julgamentos se tornaram virtuais. A transformação digital que era vista por muitos como o futuro, se tornou o presente para a maioria dos brasileiros.

Seguindo essa mesma tendência, os candidatos terão que se reinventar e migrar para uma campanha quase que 100% digital.

Um exemplo disso são as convenções partidárias – reunião em que os partidos definem quem serão os candidatos – que costuma ser realizada com a presença de centenas de filiados, e que poderão ocorrer de forma virtual, conforme recente decisão do TSE.

Da mesma forma, o formato de campanha deverá ser revisto, apesar de estarmos vivendo um momento incerto de quando voltaremos à normalidade, é improvável que entre novembro e dezembro, datas prováveis para o novo pleito, já esteja autorizada a realização de comícios e eventos que contem com aglomeração de pessoas.

Ainda que haja a autorização para aproximação, os candidatos precisam entender que nem todos se sentem seguros ainda para participar de reuniões e eventos presenciais. Além disso, a mentalidade das pessoas está mudando, a pandemia nos mostrou que é possível fazer das mais diversas coisas utilizando ferramentas tecnológicas.

Os candidatos precisam enxergar as redes sociais como grandes aliadas e utilizar de todas as ferramentas digitais disponíveis que possam aproximá-los de seus eleitores.

Além de toda a logística de alteração do calendário eleitoral, dos atos de pré-campanha, prazos de prestação de contas, filiação, entre muitos outros, será preciso aliar muita estratégia e inovação as eleições de 2020.

*Gabriela Rollemberg é especialista em Direito Eleitoral, cientista política, Secretária Geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, e membro fundadora da associação Elas Pedem Vista.

*Janaína Rolemberg Fraga é advogada atuante em Direito Eleitoral, especialista em Direito Digital e Compliance

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