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Por Renato Hayashi e Pietro Duarte: Justiça Eleitoral precisa criar mecanismos para facilitar a prestação de contas

quinta-feira, 18 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A prestação de contas eleitorais é a ferramenta criada para garantir a transparência às campanhas eleitorais, bem como a atuação político-partidária no nosso sistema eleitoral.

A Lei das Eleições (artigo 28 da Lei nº 9.504/1997) confere obrigatoriedade de prestar contas, determinando sua entrega parcial no curso da eleição e de forma definitiva em até 30 dias após o término das eleições, além da entrega em até 72 horas após a doação recebida.

A elaboração de referida prestação de contas é feita pelo sistema denominado de SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), formulado pela própria Justiça Eleitoral, devendo o candidato ou partido político informar todas as despesas e receitas.

Por meio desse sistema, a Justiça Eleitoral vai analisar algumas situações:

— Se foram recebidos recursos do Fundo Partidário e sua devida utilização;

— Se foram recebidos recursos de fontes vedadas (exemplos: origem estrangeira, de pessoa jurídica, de pessoa que exerce atividade pública permissionária);

— Se foi recebido Roni (Recurso de Origem Não Identificada); e

— Se foi recebido recurso do FEFC (Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha) e a forma de sua utilização.

Não restam dúvidas de que o ato de prestação de contas tem um caráter extremamente técnico, tanto jurídico, quanto contábil, o que que exige uma equipe extremamente técnica, composta por pessoas qualificadas para efetivar tal obrigação (advogados e contadores especializados). Contudo, essa complexidade para a realização das prestações de contas eleitorais acarreta numa grande dificuldade para candidatos com menor poder aquisitivo, cerceando, assim, o exercício da capacidade eleitoral passiva.

Além da complexidade natural da prestação de contas eleitoral, a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral traz novidades, o que requer uma constante atualização por parte dos profissionais e impossibilita o acompanhamento dos candidatos hipossuficientes.

Existem diversos problemas decorrentes da não observância das regras de prestação de contas.

Em primeiro plano, devemos ressaltar da ausência de prestação de contas eleitoral. Nesse caso, o candidato não vai conseguir a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, vai impedir o exercício de vários direitos políticos, como emitir ou renovar seu passaporte, tomar posse em concurso público, candidatar-se novamente e até se matricular em estabelecimento de ensino público — exemplo da importância dada ao regular exercício da cidadania, sobrepondo inclusive direitos fundamentais e sociais (artigos 1º, III, 5º, I, e 6º da CF).

Da mesma forma, o partido político que não prestar contas vai perder o seu direito ao recebimento de sua quota do Fundo Partidário e terá a suspensão do registro (artigo 83 da Resolução TSE nº 23.553/2017).

Ressaltando toda a dificuldade e necessidade de prestar contas eleitorais, deve-se esclarecer que o candidato/partido que for julgado por não prestar contas vai ter que fazer um pedido específico para regularização junto à Justiça Eleitoral para reverter os efeitos provocados pela sansões da não prestação; para isso, é necessário contratar um advogado e um contador (artigo 48 da Resolução TSE 23.533/2017).

Nesse pedido de regularização, vão ser novamente averiguados os critérios da prestação de contas, mas sua decisão não terá efeitos para modificar a decisão anterior, mas tão somente o caráter de favorecer a quitação eleitoral. Ainda, havendo alguma improbidade ou irregularidade, o responsável pode ser imputado a devolver esses valores ao erário por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de encaminhamento dos autos para AGU (Advocacia Geral da União) para promoção de cumprimento de sentença/meios executórios contra o devedor, bem como a não emissão da quitação eleitoral. Já os partidos políticos vão ser escritos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados e Entidades Federais) e, da mesma forma, continuar ser receber cotas do Fundo Partidário.

Depois de todo o histórico supracitado, não restam dúvidas que o processo eleitoral se demonstra por demais complexo, favorecendo aqueles candidatos que possuem maior capacidade técnica econômica a contrassenso do princípio da paridade de armas no Direito Eleitoral.

Devemos procurar fomentar no nosso cotidiano a nossa realidade social, o que não seria diferente com o sistema eleitoral. Por mais avanço que podemos ter alcançado nos últimos anos, não podemos deixar de acreditar que um sistema tão complexo não possa ser melhorado e otimizado, principalmente em relação à utilização da tecnologia.

Para aqueles que já presenciaram ou tiveram a oportunidade de participar de uma campanha eleitoral, não é difícil fazer acreditar que o desgaste com a prestação de contas e todo o processo de apuração precisa ser repensado urgentemente, seja para melhor fluxo nas etapas eleitorais, seja para evitar a retração do exercício pleno da cidadania, pelo simples fato de não ser capaz por passar por toda o deslinde do processo sem sofrer consequências, que depende de toda uma estrutura técnica e jurídica que não está acessível para todos.

Entre várias opções que podem ser criadas, uma solução aparentemente viável e simples, seria a criação de um aplicativo (app) de prestação de contas, pelo qual se poderia simplificar toda a operação gerada nos gastos da campanha e evitar demandas desnecessárias sob o tema, vejamos:

— Recurso interligado com uma conta virtual, em que todos os pagamentos poderiam ser obrigatoriamente por meio de transferência eletrônica ou pagamento de boletos identificáveis;

— Recurso de inserir documentos (notas fiscais, por exemplo) e fotos (comprovação da utilização dos recursos, como bandeiras, panfletos, comprovação de atos de campanha); e

— A geração de relatórios automáticos para a fiscalização da Justiça Eleitoral, podendo ser corrigido ou ajustado mesmo antes de análise final.

Em caso de o candidato ter suas contas desaprovadas a Justiça Eleitoral dará ciência ao Ministério Público e, sendo observados indícios de autoria e materialidade de crime, será aberta uma investigação. Contudo, essa desaprovação não impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, tampouco torna o candidato inelegível.

Assim, acreditamos que a Justiça Eleitoral deveria criar mecanismos para facilitar ainda mais a prestação de contas, permitindo, assim, um amplo acesso pelos candidatos hipossuficientes.

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