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TSE cassa diplomas de prefeito e vice-prefeito de Seberi (RS)

quinta-feira, 02 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta quinta-feira (18), os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Seberi (RS),  Cleiton Bonadiman (MDB) e Marcelino Galvão Bueno Sobrinho (MDB). Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de receber grande recurso de campanha, em espécie e sem origem definida, na eleição de 2016.

A decisão do Plenário acolheu recurso proposto pelo MPE e reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia julgado improcedente a ação ajuizada contra os candidatos eleitos.

Por maioria de votos, o Plenário do TSE considerou que os R$ 55.644,91, sem origem definida e depositados em espécie na conta dos candidatos, representaram 83,23% do total de gastos da campanha e afetaram a legitimidade da eleição municipal. Segundo o Tribunal, o depósito de uma grande quantia, da forma como ocorreu, caracteriza irregularidade grave na arrecadação de recursos, como estabelece o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).

No entender dos ministros, o fato comprometeu a fiscalização e a transparência das contas dos candidatos eleitos ao dificultar o rastreamento do valor depositado. O Plenário destacou, ainda, que a conduta descumpriu o que determinou o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução TSE n. 23.463/2015, que estabeleceu que as doações de campanha devem ser feitas por meio de transferência bancária.

O julgamento do caso pelo TSE começou na sessão do dia 11 de setembro de 2018, quando o relator do processo, ministro Jorge Mussi – que não integra mais o Tribunal –, votou por negar o recurso, ao entender que uma “intolerável condenação por presunção” não pode levar à cassação dos diplomas dos eleitos. Ao apresentar voto-vista em sessão de fevereiro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do posicionamento do relator, ao concordar com os argumentos do Ministério Público. Em seguida, o julgamento do processo foi interrompido por novos pedidos de vista, sendo o último deles feito pelo ministro Sérgio Banhos.

Acompanharam a linha de voto do ministro Luís Roberto Barroso, formando a maioria, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Og Fernandes. Na sessão desta quinta, o presidente do TSE reafirmou sua posição no caso, ao destacar que "a circulação de vultosas quantias, em dinheiro vivo, geralmente denota que alguma coisa errada aconteceu".

Assim como Barroso e o ministro Og Fernandes – que já havia votado em sessão anterior –, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes salientaram o expressivo percentual que o depósito, em dinheiro vivo e sem origem comprovada, representou para a campanha dos candidatos, contribuindo para o desequilíbrio na disputa. Segundo Alexandre de Moraes, é impossível acreditar que um candidato "ache normal" um depósito desse valor em sua conta de campanha, sem qualquer questionamento.

Nesta quinta, o ministro Sérgio Banhos seguiu o voto do ministro Jorge Mussi. Em sessão anterior, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto já havia votado com o relator. Tanto Sérgio Banhos quanto Tarcisio Vieira ressaltaram, entre outros pontos, que as informações do processo não evidenciaram que a quantia teria partido de fonte ilegal ou que houve conhecimento ou consentimento dos candidatos para que fosse depositada na conta de campanha.

EM/LG, DM

Processo relacionado: AgRg no Respe 31048

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