Fonte: G1
Em razão da pandemia de coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (1º) suspender o afastamento de dois prefeitos cassados .
As decisões foram tomadas em relação aos casos específicos, mas o precedente deve ser adotado em casos semelhantes pelos ministros do tribunal.
Os casos julgados na sessão desta quarta, a última antes do recesso de meio de ano, foram os dos prefeitos e respectivos vices de Ribeira do Piauí (PI) e Presidente Figueiredo (AM).
“Enquanto a pandemia perdurar, nós não daremos execução imediata em decisões de afastamento dos tribunais regionais eleitorais”, orientou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. “É uma orientação geral que sugiro que todos os ministros adotem.”
“Temos hoje uma situação no país com enorme dificuldade para a realização de eleições, tanto que estamos num cenário de uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], tentando mudar as eleições marcadas para outubro. O que dizer então de uma eleição suplementar”, afirmou Og Fernandes. “O município ficaria acéfalo.”
No voto que encerrou a discussão, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu acompanhar a maioria “pela mais absoluta exceção, em razão da pandemia e do troca-troca que acho que faria muito mal à administração municipal”.
Segundo Barroso, a manutenção do prefeito no cargo ocorre por “medida de saúde pública”, já que o tipo de recurso apresentado, em situação normal, não seria concedido.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Tarcísio Vieira de Carvalho.
“Entendo que neste momento a substituição será muito pior para o município”, afirmou.
O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou que esse tipo de medida requer cuidado, para não se tornar um “salvo-conduto” na pandemia.
“Neste momento, quanto mais pessoas com responsabilidade na administração, mais tormentosa será a atribuição de responsabilidades futuras, inclusive pela alegação de que a responsabilidade pelos fatos decorre da administração antecedente”, argumentou o ministro Og Fernandes. “Cada caso será examinado pelo Judiciário no momento propício.”