Fonte: Blog do Max
Justiça Eleitoral de Sergipe considerou que mensagem foi campanha antecipada
A Justiça Eleitoral em Sergipe multou a pré-candidata Avilete Silva Cruz por divulgar uma mensagem onde pede aos eleitores: “Não vote em candidatos da esquerda”.
Avilete, que pretende disputar uma cadeira na Câmara de Aracaju, foi multada em R$ 5 mil. Vale lembrar: em 2010 era filiada ao Psol, partido através do qual chegou a disputar o governo de Sergipe.
A sentença, proferida na última segunda-feira, atendeu à representação que havia sido feita pelo partido Cidadania, através dos seus advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior. O juiz José Pereira Neto, da 27ª Vara Eleitoral de Aracaju, considerou propaganda eleitoral antecipada/extemporânea a seguinte mensagem divulgada por Avilete em um grupo de whatsapp:
“Eleições 2020 – Prefeito e Vereador. Dias 15 e 29 de novembro. Você precisa saber de que lado está? Não vote em candidatos da esquerda vermelha e comunista! Fique atento ao número do candidato. Salve no seu celular e envie para quantas pessoas puder! Vamos dar um recado ao Senado e à Câmara dos Deputados nas urnas. Um novo Brasil para seu filho e netos!”
Avilete afirmou que em momento algum pediu voto explicitamente e concordou em não mais divulgar a mensagem.
Na sentença, o magistrado considerou ser “efetivamente difícil fazer a diferença entre liberdade de expressão e propaganda extemporânea”, mas destacou que a justiça, no entanto, está obrigada a estabelecer igualdade entre os postulantes a cargos eletivos e, por isso, fixou um marco para a veiculação da propaganda eleitoral.
Ele registrou em sua decisão:
“Assim, e conforme verbete do acórdão 15.372/99, a propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. As reflexões avançam e atualmente o TSE concebeu propagando eleitoral subliminar, não só no texto da propaganda, como também em outras circunstâncias, como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. No caso sob apreço, a reclamada, além de indicar os partidos e números que não deveriam ser votados, fez divulgações com vasta extensão, chegando a admitir possibilidade de virilização. Configurada está, pois, a manifesta intenção de levar vantagem sobre os futuros concorrentes e partidos políticos”.