Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu o julgamento que discute a possibilidade de a investigação sobre abuso do poder por parte de autoridade religiosa ser realizada no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições 2020.
A discussão ocorre na análise do processo que pede a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha.
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus localizada na cidade para pedir votos aos membros da congregação. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.
Tanto o pai quanto a própria candidata foram condenados pelo juiz eleitoral, porém, o TRE absolveu o pai e manteve a condenação da vereadora. Contra ela, ficou apontado como ilícito o discurso com duração de cerca de 2 minutos e 50 segundos para aproximadamente 30 a 40 jovens do sexo masculino na instituição religiosa. De acordo com o MPE, a candidata utilizou de sua condição de autoridade religiosa para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.
Até o momento, os três ministros que já votaram decidiram que as provas juntadas aos autos não são suficientes para cassar o mandato da parlamentar. No entanto, o caso servirá de base para a jurisprudência a ser aplicada pela Justiça Eleitoral em relação à atuação de líderes religiosos e candidaturas a cargos políticos.
Voto-vista
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes para acatar o recurso que inocenta a candidata (mesmo posicionamento do relator), mas sem aderir à tese de abuso religioso a ser investigado pela Justiça Eleitoral.
O ministro Tarcisio citou diversas garantias legais que abrangem a liberdade de expressão, o multiculturalismo, a tolerância, a liberdade religiosa e, inclusive, o direito do cidadão de votar no candidato que melhor se coaduna com as linhas de fé professadas por ele. “Não vejo como defender a liberdade de voto dissociada da liberdade de expressão do candidato e de seu simpatizante”, disse o magistrado.
De acordo com o ministro Tarcisio, o TSE já decidiu em diversos processos anteriores sobre a atuação de líderes religiosos, analisando caso a caso e punindo eventuais excessos, sem a necessidade de entender o abuso religioso equiparado ao abuso do poder.
Ele citou que a garantia de liberdade religiosa e a laicidade do Estado não afastam os demais princípios - de igual estatura e relevo constitucional - que tratam da normalidade e da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Também não afastam os preceitos que impõem a igualdade do voto e a igualdade de chances entre candidatos.
Com base nisso, lembrou o ministro, o TSE entendeu que não estão acobertadas pelo manto da liberdade religiosa condutas que, sob o pretexto de professar a fé em culto religioso realizado em local público, descambem para ilícitos eleitorais, como a realização de propaganda eleitoral e pedido explícito de voto para determinado candidato. Essa regra deve ser observada especialmente em data próxima às eleições.
“Com base em todas essas considerações, entendo como inviável a novel taxionomia [sistemática] proposta pelo ilustre relator, razão pela qual, com todo respeito, divirjo da proposta de fixação da tese afeta à viabilidade do exame jurídico do abuso do poder de autoridade religiosa”, finalizou.
Voto do relator
A tese de investigação do abuso por parte de autoridade religiosa foi proposta pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, que ressaltou a necessidade de separação e independência entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos.
Em seu voto, Fachin destacou que a missão da Justiça Eleitoral é proteger a legitimidade do voto e, em última análise, impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, de forma a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito.
Nesse sentido, ele afirmou que “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”.
O ministro citou jurisprudências internacionais sobre o tema e princípios constitucionais que garantem a pluralidade política e a liberdade religiosa.
Fachin destacou que é proibida a realização de proselitismo político no interior de templos de qualquer culto, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997). Sendo assim, afirmou que a exploração política da fé religiosa encontra obstáculo tanto no âmbito da regulação publicitária (artigo 242 do Código Eleitoral), como na regra que trata da anulação de eleições viciadas pela captação ilícita de votos, “conceito que engloba, por expressa remissão legislativa, a interferência do poder (econômico e de autoridade) em desfavor da liberdade do voto (artigo 237 do Código Eleitoral)”.
Após o voto-vista do ministro Tarcisio, o ministro Fachin voltou a defender seu posicionamento, lembrando que seu voto apresenta a legitimidade da persecução de interesses políticos por parte de grupos religiosos e sublinha, ao lado dessa legitimidade, que a busca de votos nesse segmento deve ser pautada pelo respeito à liberdade para o exercício do sufrágio.
Primeira divergência
A primeira divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda na primeira parte do julgamento, iniciado no dia 25 de junho.
O ministro Alexandre de Moraes concordou que não há provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, mas divergiu do relator no ponto em que trata da investigação por parte da Justiça Eleitoral nos casos de abuso religioso. Para ele, não se deve fiscalizar mais nem menos. “Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese”, disse.
De acordo com seu voto, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso do poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso do poder econômico.
“Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, afirmou, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.
“Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso do poder político e econômico deve ser sancionada pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, asseverou.
O julgamento será retomado a partir das 19h da próxima terça-feira (18) com o voto do ministro Sérgio Banhos.
Acesse a íntegra do voto do relator, ministro Edson Fachin.
Acesse a complementação do voto do ministro Edson Fachin.
Acesse a íntegra do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
CM/LG, LC
Processo relacionado: Respe 8285