Notícias

Mulheres são 20% das bancas examinadoras em concursos para juiz

quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A presença de mulheres em bancas de concursos para juiz se restringe a 20,6% dos examinadores. Essa é uma das constatações de estudo divulgado nesta quarta-feira (19/8) no Seminário "A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura", realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O percentual se refere à quantidade de magistradas nos grupos de juízes e desembargadores responsáveis por avaliar e aplicar as provas orais, além de julgar recursos apresentados pelos candidatos. Última etapa eliminatória dos nos certames que selecionam novos juízes no Brasil, as provas orais precedem apenas a prova de títulos antes do resultado final, e servem como um dos critérios de desempate.

"30% das bancas de concurso realizados nos últimos dez anos não tinham sequer uma mulher presente. É um número bastante alto de bancas compostas integralmente por homens", afirmou a pesquisadora e diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Soares.

O déficit é mais agudo na Justiça Federal: as 33 integrantes de bancas da Justiça Federal nos últimos dez anos correspondem a apenas 13,1% do total de examinadores.

"Quando fazemos análise de mulheres titulares em bancas, esse percentual cai de 13% para 8%. Isso se conecta à conclusão sobre outra pesquisa, realizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe): a sobrerrepresentação no início da carreira. Enquanto 45% da magistratura do primeiro grau são mulheres, há poucas desembargadoras", afirmou a juíza federal Tani Wurster. A magistrada, que também coordena a Comissão Ajufe Mulhere,s foi uma das debatedoras do primeiro Painel do seminário.

Ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a desembargadora federal Therezinha Cazerta também revelou que teve dificuldades para formar com mulheres a banca examinadora do último concurso do TRF-3, ainda em curso. "Me deparei com uma dificuldade prática. Como o número de mulheres é menor na carreira federal, isso se reflete na hora de nomear mulheres como examinadoras. Mesmo assim, dois membros da banca, composta por seis magistrados, são mulheres", disse a desembargadora, segunda debatedora do painel em que foram apresentados os resultados da pesquisa.

Na Justiça Federal, o percentual de magistradas na carreira caiu em relação à época dos primeiros concursos organizados pelos tribunais regionais federais imediatamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 — de 34,6% para 31,2%. De acordo com pesquisa anterior do DPJ/CNJ, 38% de toda a magistratura brasileira é composta por mulheres.

Pluralidade e qualidade da seleção
A pesquisa não confirmou a hipótese segundo a qual mais mulheres seriam aprovadas naqueles concursos com maior participação feminina nas bancas. "Não foi possível encontrar tendência que relacionasse a maior participação feminina em bancas e maior aprovação de mulheres. Em alguns casos houve mais aprovações e, em cenários contrários, também. Essa relação demanda uma investigação mais qualitativa no futuro", afirmou a pesquisadora do DPJ e doutora em ciências sociais Elisa Sardão.

De acordo com a desembargadora federal Therezinha Cazerta, mais mulheres na composição das bancas examinadoras vai beneficiar o Poder Judiciário ao acrescentar aos processos seletivos traços mais associados ao feminino, como a empatia e a percepção mais precisa da comunicação não-verbal. A magistrada citou a pesquisa de doutorado da neurocientista Camila Campanhã, que estudou as relações entre gênero, empatia e tomadas de decisão, à luz da teoria dos jogos.

"Em um jogo em particular, chamado Ultimatum Game, em que se investiga empatia e cooperação, o que se observou em relação a diferenças entre gêneros, as mulheres têm habilidades empáticas, as mulheres são mais igualitárias, mais generosas e altruístas e levam mais em consideração a equidade. Por isso eu digo que a presença de mulher nas bancas de concursos vai fazer toda a diferença na escolha de magistrados mais humanos, mais sensíveis e mais justos", disse a magistrada.

De acordo com a juíza Tani Wurster, as decisões das mulheres examinadoras não serão melhores ou até diferentes das dos homens. A diversidade dos olhares das mulheres vai agregar novas perspectivas que farão diferença no final dessas decisões.

Metodologia
Em abril deste ano, o CNJ consultou por meio de ofícios os 27 tribunais de Justiça, os cinco TRFs, os 24 Tribunais regionais do Trabalho (TRTs), e os três tribunais da Justiça Militar Estadual. Além das respostas de 54 tribunais — a pandemia impediu alguns de participar — a equipe do DPJ levantou 48 editais de 77 concursos realizados desde 2010. Analisou ao todo 328 documentos, entre editais e provas, com técnicas de mineração de textos e depuração dos textos contidos em arquivos de imagem (PDF) para torná-los passíveis de leitura. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de fevereiro de 2014

MPE representa pré-candidatos de AL por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, ofereceu representações ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas contra o deputado […]
Ler mais...
sex, 27 de fevereiro de 2015

Aplicada multa a candidato que manteve cavalete em área proibida

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta terça-feira, por unanimidade, julgou procedente a representação proposta pela […]
Ler mais...
sex, 23 de agosto de 2013

Propaganda eleitoral na parte externa de comércio gera multa

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz restabeleceu a sentença de primeira instância de juiz do Paraná que […]
Ler mais...
sex, 12 de junho de 2020

Juros e correção incidem sobre valor de cotas da ex-mulher em empresa encerrada após a separação

Fonte: STJ Com base no artigo 389 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram