Fonte:TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão de julgamento desta terça-feira (18), a liminar concedida para suspender as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores do recém-criado município mato-grossense de Boa Esperança do Norte.
A convocação das eleições foi contestada, em mandado de segurança, pelo município de Nova Ubiratã (MT), sob o argumento de que a lei de emancipação da nova cidade – que foi criada a partir do desmembramento de áreas daquele município e do município de Sorriso (MT) –, teve a sua constitucionalidade contestada no Tribunal de Justiça do estado (TJMT).
Em decisão individual, o relator do processo, ministro Edson Fachin, havia concedido liminar para que o Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) suspendesse a realização do primeiro pleito para a Prefeitura e a Câmara Municipal, que estavam marcadas para novembro.
Ao apresentar o seu voto na sessão desta terça, Edson Fachin destacou que o TRE-MT acertou ao identificar que a Lei Estadual nº 7.624/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, é válida, embora a sua eficácia tenha sido suspensa pelo TJMT. Por esse motivo, ele reafirmou os termos da liminar que havia concedido, determinando a revogação da Resolução TRE-MT nº 2.469/2020 e o cancelamento das eleições na localidade.
Com a medida, os eleitores dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso que porventura residam na cidade de Boa Esperança do Norte voltam à situação no cadastro eleitoral que tinham antes da elaboração da Resolução do TRE-MT.
RG/LC
Processo relacionado: MS 0601044-98